TSTAIRR 1001327-83.2022.5.02.0042
Rito sumaríssimo: reconhecimento de relação de emprego
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Reconhecimento de relação de emprego
- Motorista de aplicativo
- § 9º, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. MOTORISTA DE APLICATIVO. RECURSO MAL APARELHADO. O recurso de revista encontra-se desfundamentado nos termos art. 896, § 9º, da CLT, uma vez que a agravante não indicou contrariedade à Súmula de jurisprudência uniforme do TST ou à Súmula Vinculante do STF, nem violação direta da Constituição Federal, nos termos da Súmula 442 do TST e do art. 896. § 9º, da CLT. Inovatórias as indicações Constitucionais feitas apenas no apelo em exame. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 17 de dezembro de 2024. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora