TSTAg-AIRR 0001342-88.2023.5.22.0006
Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Dano moral
- Honorários advocatícios
- Percentual
- Assistência pelo sindicato
- Procedimento sumaríssimo
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DANO MORAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL. ASSISTÊNCIA PELO SINDICATO. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Verificado que a parte agravante, quando da interposição do Recurso de Revista, não observou os pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, contidos no art. 896, § 1.º-A, da CLT, mantém-se a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência das matérias articuladas no apelo. Agravo conhecido e não provido, nos temas. VALOR ARBITRADO AO DANO MORAL. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ART, 896, § 9.º, DA CLT. SÚMULA N.º 442 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A despeito das razões expostas pela parte Agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi denegado seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento diverso. Isso porque, estando o processo submetido ao rito sumaríssimo, somente se admite o Recurso de Revista por violação direta de dispositivo da Constituição Federal, ou por contrariedade à súmula do TST ou à súmula vinculante, conforme estabelecem o art. 896, § 9.º, da CLT e a Súmula n.º 442 do TST. No caso, não tendo a parte indicado fundamento apto à veiculação do Recurso de Revista, não deve ser admitido porquanto mal aparelhado. Agravo conhecido e não provido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de dezembro de 2024. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator