TSTAg-AIRR 0000781-44.2023.5.12.0038
Sob a égide da lei nº 13.467/2017: adicional de insalubridade
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Adicional de insalubridade
- Compensação de jornada
- Não foi demonstrado o desacerto da decisão agravada
- Incidência do óbice previsto no artigo 896, § 9º, da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. NÃO FOI DEMONSTRADO O DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE PREVISTO NO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. Por estar o presente processo submetido ao rito sumaríssimo, o recurso de revista somente tem cabimento por contrariedade à Súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal, ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula nº 442 do Tribunal Superior do Trabalho, requisitos não atendidos pela parte, cujos argumentos não foram suficientes para desconstituir os fundamentos expendidos na decisão agravada, o que impõe a manutenção de inadmissibilidade do recurso de revista. Nesse sentido, em que pese os dispositivos constitucionais indicados, verifica-se que a insurgência recursal aduzida pelo agravante não possui natureza estritamente constitucional, de sorte que não se vislumbram as violações constitucionais apontadas; existindo, quando muito, violação reflexa, a qual não viabiliza recurso de natureza extraordinária. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de dezembro de 2024. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator