Não compete à Justiça do Trabalho processar e julgar pedido de indenização formulado contra empregador ou ex-empregador, em decorrência de prejuízos suportados por beneficiários de fundo fechado de previdência complementar, fundamentado na alegada má gestão das entidades previdenciárias ou, ainda, na prática de atos ilícitos comissivos ou omissivos atribuíveis, em tese, a representantes indicados pelo patrocinador.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Na decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência da matéria e foi negado seguimento ao recurso de revista do reclamado. Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento.
Trata-se de controvérsia acerca da competência para julgar a pretensão de indenização por danos morais e materiais por descontos decorrentes de contribuições extraordinárias fixadas para o equacionamento atuarial de déficit do plano de previdência…
A irresignação do reclamante com a decisão embargada não encontra respaldo nas hipóteses dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, visto que esta Turma, ao não conhecer do seu recurso de revista, consignou expressamente os motivos pelos quais concluiu que esta…
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS EM RAZÃO DA NÃO INCLUSÃO DE PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL NA BASE DE CÁLCULO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA No caso concreto o pedido é de indenização por danos materiais por não terem sido incluídas à época própria, na…
A decisão monocrática reconheceu a transcendência quanto à arguição de nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional, mas negou provimento ao agravo de instrumento dos Reclamantes.
No despacho agravado, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento do Reclamante, no tocante à negativa de prestação jurisdicional , dada a intranscendência do apelo, quer pela matéria em debate, que não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem a…
No caso concreto o pedido é de indenização por danos materiais por não terem sido incluídas à época própria, na base de cálculo de sua aposentadoria complementar, parcelas salariais deferidas em ação trabalhista.
A decisão monocrática reconheceu a transcendência, porém negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante. 2 - Os argumentos da parte não desconstituem a fundamentação jurídica adotada na decisão monocrática impugnada.
Nos termos da atual jurisprudência desta Oitava Turma, não basta que a parte recorrente transcreva nas razões de revista os embargos de declaração e a decisão que os julgou, sendo necessário que também sejam transcritos os trechos do acórdão regional…
Nos termos da atual jurisprudência desta Oitava Turma, não basta que a parte recorrente transcreva nas razões de revista os embargos de declaração e a decisão que os julgou, sendo necessário que também sejam transcritos os trechos do acórdão regional…
Direito Civil
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
A adoção dos fundamentos constantes da decisão agravada como expressa razão de decidir atende à exigência legal e constitucional da motivação das decisões proferidas pelo Poder Judiciário (fundamentos per relationem).
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS CONTRA O EMPREGADOR DECORRENTES DE INSTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS PARA SALDAMENTO DE DÉFICIT DE RESERVA MATEMÁTICA DE PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA Esta Sexta Turma negou provimento ao agravo, mantendo-se…
Processo Civil
E c) não foi ajuizada em face de entidade de previdência privada "
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