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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 687-68.2020.5.17.0004

Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista obreiro

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OBREIRO. I) NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL –INTRANSCENDENTE –DESPROVIMENTO. 1. No despacho agravado, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento do Reclamante, no tocante à negativa de prestação jurisdicional , dada a intranscendência do apelo, quer pela matéria em debate, que não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem a decisão regional atentou contra direito social constitucionalmente assegurado (inciso III) ou jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II), quer pelo valor da causa ( R$ 60.000,00 ), que não pode ser considerado elevado de modo a justificar, por si só, nova revisão do feito (inciso I). 2. Não tendo o Agravante conseguido demonstrar a transcendência do feito e a viabilidade do recurso de revista, deixando de refutar devidamente os fundamentos do despacho agravado, este deve ser mantido. Agravo desprovido, no particular. II) INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO –INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DEDUZIDA CONTRA O ANTIGO EMPREGADOR –PLANO DE EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT –TEMA 24 DA TABELA DE IRR DO TST –TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA –MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA –DESPROVIMENTO. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a presente ação de indenização contra a Petrobras pela cobrança de contribuições previdenciárias extraordinárias em favor da Petros, parcelas derivadas do Plano de Equacionamento elaborado e aprovado pelo Conselho Deliberativo dessa entidade previdenciária visando ao seu equilíbrio financeiro, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, cujo valor da causa, de R$ 60.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Tratando-se de controvérsia afetada para julgamento pelo rito dos recursos repetitivos no Tema 24 da Tabela de IRR desta Corte Superior, sem determinação de suspensão dos processos que versem sobre a mesma matéria, o reconhecimento da transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT , é medida que se impõe. 3. No entanto, a questão se afasta da esfera trabalhista, alinhando-se ao entendimento exarado pelo STF no julgamento dos RE 586.453 e RE 583.050 , o que impõe o reconhecimento da competência da Justiça Comum sobre a matéria. 4. Assim, não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos na decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, ainda que reconhecida a transcendência jurídica da causa. Agravo desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo quanto à negativa de prestação jurisdicional; e II - negar provimento ao agravo, no tocante à competência da Justiça do Trabalho, ainda que reconhecida a transcendência jurídica da causa.

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