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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000234-26.2022.5.17.0191

Nulidade da decisão monocrática por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Decisão com fundamento per relationem
  • A remissão feita pelo magistrado
  • Incompetência da justiça do trabalho
  • Responsabilidade civil do empregador
  • Petrobras
  • Julgados

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COM FUNDAMENTO PER RELATIONEM. A adoção dos fundamentos constantes da decisão agravada como expressa razão de decidir atende à exigência legal e constitucional da motivação das decisões proferidas pelo Poder Judiciário (fundamentos per relationem). O Supremo Tribunal Federal tem firme jurisprudência no sentido de que “Reveste-se de plena legitimidade jurídico-constitucional a utilização, pelo Poder Judiciário, da técnica da motivação ‘per relationem’, que se mostra compatível com o que dispõe o art. 93, IX, da Constituição da República. A remissão feita pelo magistrado - referindo-se, expressamente, aos fundamentos (de fato e/ou de direito) que deram suporte a anterior decisão (ou, então, a pareceres do Ministério Público, ou, ainda, a informações prestadas por órgão apontado como coator) - constitui meio apto a promover a formal incorporação, ao ato decisório, da motivação a que o juiz se reportou como razão de decidir” (STF-RHC-120351-AgR/ES, Segunda Turma, Relator Ministro Celso de Mello, DJe 18/05/2015). Agravo a que se nega provimento. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS DERIVADAS DO PLANO DE EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT (PED). PETROBRAS. TEMA 24 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. As ações que buscam reparação por danos decorrentes do equacionamento de plano de previdência privada fechado, oriundos de atos da ex-empregadora na qualidade de patrocinadora, não são de competência da Justiça do Trabalho, uma vez que a pretensão indenizatória não tem relação direta com o contrato de trabalho. Julgados. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por maioria, negar provimento ao agravo. Brasília, 17 de setembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Redator Designado

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