Não compete à Justiça do Trabalho processar e julgar pedido de indenização formulado contra empregador ou ex-empregador, em decorrência de prejuízos suportados por beneficiários de fundo fechado de previdência complementar, fundamentado na alegada má gestão das entidades previdenciárias ou, ainda, na prática de atos ilícitos comissivos ou omissivos atribuíveis, em tese, a representantes indicados pelo patrocinador.
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O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do Tema 24 de recursos repetitivos, em 23.03.2026, firmou jurisprudência de observância obrigatória, no sentido da incompetência material da Justiça do Trabalho para julgar pretensões indenizatórias…
O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do Tema 24 de recursos repetitivos, em 23.03.2026, firmou jurisprudência de observância obrigatória, no sentido da incompetência material da Justiça do Trabalho para julgar pretensões indenizatórias…
O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do Tema 24 de recursos repetitivos, em 23.03.2026, firmou jurisprudência de observância obrigatória, no sentido da incompetência material da Justiça do Trabalho para julgar pretensões indenizatórias…
O presente feito esteve sobrestado em razão da determinação de suspensão dos processos que tratavam da prescrição, matéria debatida no Tema 20 da Tabela de Incidentes de recursos de revista repetitivos (IRRRs) do TST.
A parte não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada, na medida em que o v. acórdão regional está em consonância com a tese fixada por esta c.
A parte não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada, na medida em que o v. acórdão regional está em consonância com a tese fixada por esta c.
1 – Trata-se de agravo da reclamada interposto contra decisão que deu provimento ao recurso de revista do reclamante para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho.
No despacho agravado, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento do Reclamante, no tocante à negativa de prestação jurisdicional , dada a intranscendência do apelo, quer pela matéria em debate, que não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem a…
Direito Civil
Indenização por danos materiais deduzida contra o antigo empregador
No caso, verifica-se que o Tribunal Regional examinou expressamente a matéria devolvida à sua apreciação e expôs de forma clara os fundamentos que o conduziram ao reconhecimento da incompetência material da Justiça do Trabalho.
Cinge-se a controversa a respeito do pedido de indenização por danos materiais e morais decorrentes de supostos prejuízos causados à Postalis, em razão de alegada gestão fraudulenta, que teria resultado na instituição de plano de equacionamento custeado…
A Sexta Turma do TST, por unanimidade, negou provimento ao agravo do reclamante. O reclamante, ora embargante, requer a suspensão do processo, em razão da afetação do Tema 24 do TST.
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, reconhecendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST nos quais se discute o Tema 24 da Tabela de IRR: "Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar pedido de indenização formulado contra empregador ou ex-empregador,…
O Tribunal Pleno desta Corte, na sessão do dia 23/03/2026, nos autos do Processo nº IncJulgRREmbRep 1000648-06.2020.5.02.0252 (Tema 24 da tabela de Incidentes de Recurso de Revista Repetitivos), firmou tese no seguinte sentido: " Não compete à Justiça do…
Este Tribunal Superior havia consolidado a compreensão de que o artigo 114 da Constituição Federal – com a abrangência conferida pela Emenda Constitucional nº 45/2004 – albergava a competência da Justiça do Trabalho para apreciar e decidir as lides relativas…
Direito do Trabalho
Com a abrangência conferida pela Emenda Constitucional nº 45/2004
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