TSTEmb-ED-RR 453-07.2020.5.05.0009
Incompetência material da justiça do trabalho: pretensão indenizatória formulada em face de empregador
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Incompetência material da justiça do trabalho
- Pretensão indenizatória formulada em face de empregador
- O acórdão da Turma dissentiu desse entendimento
- Competência
Ementa
EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA FORMULADA EM FACE DE EMPREGADOR. PREJUÍZOS SUPORTADOS POR BENEFICIÁRIOS DE FUNDO FECHADO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. EVENTUAL MÁ GESTÃO OU ATOS TEMERÁRIOS PRATICADOS POR DIRIGENTES INDICADOS PELO PATROCINADOR. TEMA 24 DE RECURSOS REPETITIVOS. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do Tema 24 de recursos repetitivos, em 23.03.2026, firmou jurisprudência de observância obrigatória, no sentido da incompetência material da Justiça do Trabalho para julgar pretensões indenizatórias deduzidas por beneficiário de fundo fechado de previdência complementar, em face do empregador, fundadas em suposto prejuízo decorrente de eventual má gestão ou atos temerários praticados por dirigentes indicados pelo patrocinador. O acórdão da Turma dissentiu desse entendimento. Embargos conhecidos e providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhes provimento para, declarando a incompetência material da Justiça do Trabalho para julgar a pretensão indenizatória formulada nos presentes autos, restabelecer integralmente o acórdão regional.
Indexação
Competência