TSTAg-RR-Ag-RR 0000845-80.2021.5.17.0007
Incompetência da justiça do trabalho: pretensão indenizatória formulada contra ex-empregadora
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Incompetência da justiça do trabalho
- Pretensão indenizatória formulada contra ex-empregadora
- Recomposição atuarial de contribuição previdenciária privada
- Petros
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
I - AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA FORMULADA CONTRA EX-EMPREGADORA. RECOMPOSIÇÃO ATUARIAL DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PRIVADA. TEMA 24 DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. 1 – Trata-se de agravo da reclamada interposto contra decisão que deu provimento ao recurso de revista do reclamante para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho. 2 – Considerando tese firmada pelo Tribunal Pleno desta Corte no Tema 24 de Recursos Repetitivos, há de se prover o agravo para nova análise, de imediato, do recurso de revista do reclamante. Agravo conhecido e provido. II – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA FORMULADA CONTRA EX-EMPREGADORA. RECOMPOSIÇÃO ATUARIAL DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PRIVADA. TEMA 24 DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. 1 – O Tribunal Regional concluiu pela incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a lide envolvendo pretensão de indenização por danos morais e materiais decorrentes de valores supostamente descontados indevidamente a título de contribuição extraordinária, com o intuito de promover um equacionamento de déficit do Plano de Previdência Privada – PETROS. 2 – O Tribunal Pleno desta Corte, examinando a matéria controvertida, no Tema 24 de Recursos Repetitivos, firmou tese de que: "Não compete à Justiça do Trabalho processar e julgar pedido de indenização formulado contra empregador ou ex-empregador, em decorrência de prejuízos suportados por beneficiários de fundo fechado de previdência complementar, fundamentado na alegada má gestão das entidades previdenciárias ou, ainda, na prática de atos ilícitos comissivos ou omissivos atribuíveis, em tese, a representantes indicados pelo patrocinador". 3 – Desse modo, deve ser mantido o acórdão recorrido quanto à incompetência da Justiça do Trabalho, porquanto proferido em consonância com a referida tese vinculante. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, conhecer e dar provimento ao agravo da reclamada para novo exame, de imediato, do recurso de revista do reclamante; II) por unanimidade, não conhecer do recurso de revista do reclamante.
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho