TSTAg-RRAg 918-98.2020.5.17.0003
Competência da justiça do trabalho: atos de má gestão praticados por prepostos da patrocinadora
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Atos de má gestão praticados por prepostos da patrocinadora
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA POR PERDAS E DANOS POSTULADA CONTRA EX-EMPREGADORA DECORRENTE DA PRÁTICA DE ATO ILÍCITO. ATOS DE MÁ GESTÃO PRATICADOS POR PREPOSTOS DA PATROCINADORA. TEMA 24 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. 1. O Tribunal Pleno desta Corte, na sessão do dia 23/03/2026, nos autos do Processo nº IncJulgRREmbRep 1000648-06.2020.5.02.0252 (Tema 24 da tabela de Incidentes de Recurso de Revista Repetitivos), firmou tese no seguinte sentido: " Não compete à Justiça do Trabalho processar e julgar pedido de indenização formulado contra empregador ou ex-empregador, em decorrência de prejuízos suportados por beneficiários de fundo fechado de previdência complementar, fundamentado na alegada má gestão das entidades previdenciárias ou, ainda, na prática de atos ilícitos comissivos ou omissivos atribuíveis, em tese, a representantes indicados pelo patrocinador ". 2. Na hipótese dos autos, a pretensão refere-se à reparação pelos danos materiais sofridos em razão de descontos na complementação de aposentadoria destinados a recomposição de prejuízos apurados pela FUNCEF a partir do ano de 2014, decorrentes de atos ilícitos praticados por prepostos indicados pela CEF. 3. Constatada a desconformidade entre a decisão agravada a tese firmada pelo Pleno deste Tribunal Superior, dá-se provimento ao agravo para não conhecer do recurso de revista interposto pelas autoras. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para não conhecer do recurso de revista interposto pelas reclamantes, restabelecendo o acórdão regional, no tópico.