TSTRR 763-16.2020.5.17.0191
Reclamada petrobras: competência da justiça do trabalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Reclamada petrobras
- Competência da justiça do trabalho
- Julgados
Ementa
I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA PETROBRAS. LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS POR ATOS ILÍCITOS SUPOSTAMENTE PRATICADOS POR GESTORES DA PETROBRAS. Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST nos quais se discute o Tema 24 da Tabela de IRR: "Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar pedido de indenização formulado contra empregador ou ex-empregador, fundado na ocorrência de prejuízos suportados por beneficiários de fundo fechado de previdência complementar, ocasionados por eventual má-gestão dessas entidades, em razão de possíveis atos temerários praticados por dirigentes indicados pelo patrocinador-empregador?". Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Em análise mais detida da matéria, conclui-se que é aconselhável dar provimento ao agravo para seguir no reexame do agravo de instrumento do sindicato. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA PETROBRAS. LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS POR ATOS ILÍCITOS SUPOSTAMENTE PRATICADOS POR GESTORES DA PETROBRAS. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica ante a pendência de IRR sobre a matéria. Constatada a possível violação do art. 114, VI, da CF. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA PETROBRAS. LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS POR ATOS ILÍCITOS SUPOSTAMENTE PRATICADOS POR GESTORES DA PETROBRAS. Discute-se a respeito da competência da Justiça do Trabalho para dirimir controvérsia em que se postula a indenização por danos morais e materiais por atos ilícitos supostamente praticados por gestores da empregadora, patrocinadora do plano de previdência privada. O entendimento desta Corte Superior caminha no sentido de ser incompetente a Justiça Trabalhista para julgar demanda em que se postula indenização por danos morais e materiais por atos fraudulentos supostamente cometidos por gestores da Petrobras, os quais tiveram como consequência provocar déficit nas contas da Petros, o que obrigou os empregados a suportarem descontos a maior na complementação da aposentadoria. Assim, a discussão envolve relação previdenciária entre as partes (reclamante, Petrobras e Petros), e não se refere diretamente ao vínculo empregatício, sendo necessária também a análise da relação contratual de natureza civil havida entre a Petrobras e a Petros, e a aplicação da legislação civilista, o que foge à competência desta Justiça Especializada. Julgados. Recurso de revista a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo quanto ao tema "COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS POR ATOS ILÍCITOS SUPOSTAMENTE PRATICADOS POR GESTORES DA PETROBRAS", para seguir no reexame do agravo de instrumento; II - reconhecer a transcendência quanto ao tema "COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS POR ATOS ILÍCITOS SUPOSTAMENTE PRATICADOS POR GESTORES DA PETROBRAS" e dar provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS POR ATOS ILÍCITOS SUPOSTAMENTE PRATICADOS POR GESTORES DA PETROBRAS", por violação do art. 114, VI, da CF e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente controvérsia, determinando a remessa dos autos à Justiça Comum. Fica prejudicado o exame dos demais temas.