TSTEDCiv-AIRR 605-22.2020.5.17.0009
Determinação de suspensão do feito: dessobrestamento imediato para prosseguimento do julgamento
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Determinação de suspensão do feito
- Dessobrestamento imediato para prosseguimento do julgamento
- Competência material da justiça do trabalho
- Previdência privada (petros)
- Pretensão de indenização
- Alegação de má-gestão da entidade patrocinadora (petrobrás)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DO FEITO. DESSOBRESTAMENTO IMEDIATO PARA PROSSEGUIMENTO DO JULGAMENTO. O presente feito esteve sobrestado em razão da determinação de suspensão dos processos que tratavam da prescrição, matéria debatida no Tema 20 da Tabela de Incidentes de recursos de revista repetitivos (IRRRs) do TST. No entanto, embora perpasse pelo debate previdenciário, a controvérsia devolvida para exame desta Corte Superior consiste na definição da competência da Justiça do Trabalho para julgar o pedido de indenização por danos morais e materiais supostamente ocasionados pela Petrobrás, na qualidade de patrocinadora, pela má gestão do plano de previdência complementar que resultou na cobrança de contribuições extraordinárias para saldar os déficits gerados. Logo, não há aderência ao aludido tema repetitivo de nº 20, mas sim ao Tema 24 da tabela de IRRRs, em relação ao qual a decisão embargada foi omissa. Dentro desse contexto, os embargos de declaração devem ser acolhidos para que se prossiga, de imediato, no exame do agravo de instrumento do autor. Embargos de declaração conhecidos e providos. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PREVIDÊNCIA PRIVADA (PETROS). PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE MÁ-GESTÃO DA ENTIDADE PATROCINADORA (PETROBRÁS). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS . Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. Transcendência jurídica reconhecida, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. O recorrente defende a competência da justiça do trabalho para apreciar pedido de reparação danos supostamente ocasionados pela Petrobrás, na qualidade de patrocinadora, pela má gestão do plano de previdência complementar que resultou na cobrança de contribuições extraordinárias para saldar os déficits gerados. O Regional adotou o entendimento de que a questão envolve a atuação da demandada na condição de patrocinadora e não de empregadora, o que afastaria a competência da Justiça Laboral. Em Sessão realizada pelo Tribunal Pleno desta Corte, em 23/03/2026, nos autos do Processo nº IncJulgRREmbRep 1000648-06.2020.5.02.0252, a controvérsia contida no Tema 24 da tabela de Incidentes de Recurso de Revista Repetitivos do TST, foi dirimida com a fixação da seguinte tese: " Não compete à Justiça do Trabalho processar e julgar pedido de indenização formulado contra empregador ou ex-empregador, em decorrência de prejuízos suportados por beneficiários de fundo fechado de previdência complementar, fundamentado na alegada má gestão das entidades previdenciárias ou, ainda, na prática de atos ilícitos comissivos ou omissivos atribuíveis, em tese, a representantes indicados pelo patrocinador ". Tal como proferida pelo TRT, percebe-se que a controvérsia, de fato, orbita a relação previdenciária existente entre o reclamante, o fundo de pensão (PETROS) e a relação com a reclamada (PETROBRÁS), na qualidade de patrocinadora. O ponto central é o saldamento de déficit nas reservas do fundo de pensão, o que se traduz em matéria previdenciária e não guarda relação com o vínculo de emprego, senão remotamente. Para a imputação de responsabilidade à patrocinadora por danos materiais advindos de má gestão dos recursos da entidade de previdência complementar, faz-se imprescindível a análise dos deveres e obrigações firmados entre as instituições no âmbito de relação contratual de caráter civil, à luz da legislação pertinente, os quais passam ao largo do âmbito trabalhista. Nesse diapasão, apesar de não tratar a presente demanda de pedido de complementação de aposentadoria em si, mas de aportes extraordinários ao sistema de previdência complementar, incide a ratio decidendi da tese fixada pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior no julgamento do Tema 24 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos. M antida a ordem de obstaculização do recurso de revista, ainda que por fundamento diverso. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) dar provimento aos embargos de declaração opostos pelo reclamante para, sanando omissão, determinar o dessobrestamento do feito e o consequente prosseguimento do feito; II) reconhecer a transcendência jurídica da matéria e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho