É inadmissível o recurso extraordinário se os dispositivos constitucionais que nele se alegam violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, tendo em vista a aplicação das Súmulas 279 e 282 do STF e a ocorrência de ofensa meramente reflexa à Constituição Federal.
I - Na origem, trata-se de ação de obrigação de fazer, cumulada com pedido alternativo de indenização, visando à anulação de atos administrativos municipais e à emissão de licença ambiental para limpeza de lotes, com supressão de vegetação, e,…
"Nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC/2015, o recurso cabível contra a decisão de negativa de seguimento ao recurso especial amparada no fundamento de que o acórdão recorrido está alinhado a entendimento exarado pelo STF ou pelo STJ sob a sistemática dos…
Na sentença, julgou-se improcedente o pedido (fls. 1241-1243). No Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, a sentença foi parcialmente reformada apenas para reduzir honorários sucumbenciais a R$ 100.000,00, mantendo-se a improcedência (fls. 1413-1416).
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, com esteio no art. 932, III, do Código de Processo Civil, aplicável por força do art. 3º do Código de Processo Penal, e na Súmula n. 182 do Superior…
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo, conheceu em parte do recurso especial e, na extensão, negou-lhe provimento, mantendo condenação por tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006) e desobediência…
A via do recurso especial, destinada a uniformizar a interpretação do direito federal infraconstitucional, não se presta à análise da alegação de ofensa a dispositivo da Constituição da República.
Na sentença, foi acolhida a preliminar de ilegitimidade ativa apresentada pelo Estado do Paraná e, por consequência, foi julgado extinto o cumprimento de sentença, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC.
Incidência da Súmula n. 7 do STJ em razão da necessidade de reexame do acervo fático-probatório.
Direito Penal
Sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-a, III, do CP)
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