STFARE 1.615.777 AgR
Execução penal: unificação de penas
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Unificação de penas
- Data-base para concessão de benefícios
Ementa
Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Execução penal. Unificação de penas. Data-base para concessão de benefícios.
I. Caso em exame:
1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.
2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do Superior Tribunal de Justiça que negou provimento ao agravo regimental deduzido pelo ora agravante.
II. Questão em discussão:
3. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.
III. Razão de decidir:
4. A questão constitucional suscitada no RE não foi objeto do agravo regimental interposto pelo ora agravante no STJ, somente arguida posteriormente mediante embargos de declaração. Incidência da Súmula 282/STF.
5. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal.
6. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF.
7. Precedentes.
IV. Dispositivo:
8. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.9.2026 a 25.9.2026.