A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais apontados como violados impede o conhecimento do recurso especial, conforme disposto na Súmula nº 282/STF.
Inexiste a alegada violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil porque a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, é o que se depreende da análise do acórdão recorrido.
Encontrando-se as razões recursais dissociadas dos fundamentos do julgado atacado, é de se aplicar, por analogia, o óbice previsto na Súmula n. 284 do STF.
A questão acerca da nulidade pela quebra da cadeia de custódia não foi objeto de debate pela instância ordinária, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento. Incide ao caso a Súmula n. 282/STF.
A retratação/renúncia ao direito de representação (realizada após mais de 5 anos dos fatos) não é admitida após o oferecimento da denúncia, nos termos do art. 25 do Código de Processo Penal.
O entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça é de que se constitui faculdade do julgador, após a análise do caso concreto, a decisão acerca da reunião (ou não) de ações conexas para julgamento conjunto.
É inadmissível o recurso especial quando os dispositivos legais apontados como violados não foram objeto de debate no acórdão recorrido, incidindo a Súmula 282/STF.
Em virtude da inércia da parte autora quanto ao recolhimento das custas, o Juízo da causa determinou o cancelamento da distribuição dos embargos à execução, em observância do art. 290 do CPC, seguido da extinção do processo por sentença, sem resolução do…
A matéria referente ao tema da presunção relativa de veracidade não foi objeto de debate prévio nas instâncias de origem. Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos da Súmula n. 282 do STF, aplicável por analogia.
Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial da defesa, em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, que manteve a condenação do agravante pelos crimes de injúria racial e ameaça.
Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF.
O Tribunal Regional não analisou a questão relativa ao direito da recorrente de cobrar da União despesas de armazenagem de mercadorias à luz do disposto nos arts. 10, 492 e 1.013 do CPC, e não foram opostos embargos de declaração pela parte insurgente, para…
Embargos de declaração opostos pela defesa contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental.
Processo Penal
Crime de responsabilidade
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