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Jurisprudências

STJAREsp 2.983.638

Prequestionamento: ausência

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ERRO DE CÁLCULO. PRECLUSÃO. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ .

1. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais apontados como violados impede o conhecimento do recurso especial, conforme disposto na Súmula nº 282/STF.

2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a correção de erro de cálculo, por se tratar de matéria de ordem pública, não se sujeita à preclusão ou à coisa julgada, podendo ser reconhecida de ofício pelo julgador.

3. A revisão dos cálculos para adequação à taxa Selic não caracteriza ofensa à coisa julgada ou à preclusão, consoante a jurisprudência do STJ, sendo necessária para evitar enriquecimento sem causa. 4. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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