STJAREsp 2.819.254
Conexão: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Imobiliário
- Conexão
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Prequestionamento
- Ausência
- Alienação de fração ideal de imóvel
Ementa
AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO REIVINDICATÓRIA DE PERDAS E DANOS. CONEXÃO. PEDIDO INDEFERIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. ALIENAÇÃO DE FRAÇÃO IDEAL DE IMÓVEL. RESPONSABILIDADE. MÁ-FÉ. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça é de que se constitui faculdade do julgador, após a análise do caso concreto, a decisão acerca da reunião (ou não) de ações conexas para julgamento conjunto.
2. Não há falar em conexão e em necessidade de suspensão do julgamento, diante da ausência de risco de decisões conflitantes ou contraditórias entre si e considerando que os recursos mencionados pelo requerente tem objetos e partes distintas e foram distribuídos a esta relatoria.
3. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
4. A matéria em discussão não está prequestionada, não tendo sido sequer suscitada em declaratórios, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF.
5. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, acerca da má-fé e da responsabilidade da ora recorrente pela alienação da fração ideal do imóvel, demandaria o reexame de fatos e de provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pela incidência da Súmula nº 7/STJ.
6. Pedido de reconhecimento de conexão indeferido e agravos conhecidos para não conhecer do recurso especial de VIVIANE GARCIA DE SOUZA e conhecer parcialmente dos recurso especial de R.C. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., negando-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.