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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no AREsp 2.972.514

Gratuidade de justiça: princípio da dialeticidade recursal

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INOBSERVÂNCIA. ART. 1.010 DO CPC. SÚMULAS 282/STF, 83/STJ E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. É inadmissível o recurso especial quando os dispositivos legais apontados como violados não foram objeto de debate no acórdão recorrido, incidindo a Súmula 282/STF.

2. A análise de violação de dispositivos constitucionais é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal.

3. O recurso de apelação que não enfrenta de forma específica os fundamentos da sentença ofende o princípio da dialeticidade recursal, previsto no art. 1.010 do CPC, ensejando o não conhecimento do apelo.

4. A modificação da conclusão do Tribunal de origem quanto à ausência de impugnação específica demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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