Não se verifica ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se pronuncia de forma fundamentada sobre as questões submetidas, apreciando integralmente a controvérsia.
Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requisitos processuais constantes nas normas de regência ou nas súmulas e temas de repercussão geral fixados pelo Supremo Tribunal Federal.
Cuida-se de recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão de Tribunal estadual que manteve sentença de improcedência em ação de usucapião ordinária e condenou a parte em litigância de má-fé.
Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, em razão da aplicação da Súmula n. 7 do STJ e das Súmulas n. 282 do STF e n. 211 do STJ.
Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, proferido em agravo interno no agravo de instrumento.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, por aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ, com fundamento no art. 21-E, V, do RISTJ.
Ação de obrigação de fazer c/c compensação por dano moral, alegando negativa indevida de cobertura de fisioterapia intensiva pelo método Treini, prescrita para o tratamento do beneficiário, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista.
Agravo em recurso especial interposto contra decisão de inadmissão fundada na preclusão consumativa e no princípio da unirrecorribilidade, afastados no voto por inexistência de interrupção do prazo recursal diante de embargos de declaração intempestivos.
"Decretos, portarias, circulares e resoluções não estão compreendidos no conceito de lei federal e, portanto, não permitem a abertura da instância especial" (AgRg no Ag 1.061.205/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 22/6/2010, DJe de…
Não há violação do art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as teses relevantes para a solução do litígio.
Agravo Regimental interposto contra decisão pela qual neguei seguimento ao Agravo em Recurso Extraordinário, aos fundamentos de que (ii) não houve demonstração fundamentada da presença de repercussão geral e (ii) incide as Súmulas 279, 282 e 356/STF desta…
O mandado de segurança contra ato judicial possui caráter excepcional, sendo cabível apenas nas raras hipóteses de decisões teratológicas, manifestamente ilegais ou eivadas de abuso de poder, desde que não haja recurso específico dotado de efeito suspensivo…
Agravo em recurso especial interposto contra decisão de inadmissibilidade fundada na Súmula n. 282 do STF, na incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ e na inexistência de violação dos arts. 1.022 e 1.025 do CPC.
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