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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.170.526

Negativa de prestação jurisdicional: impossibilidade

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. DIREITO LOCAL. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.

1. Não se verifica ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se pronuncia de forma fundamentada sobre as questões submetidas, apreciando integralmente a controvérsia. Julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou com ausência de prestação jurisdicional.

2. O recurso especial não se presta à revisão de acórdão fundado em interpretação de direito local. Aplicação da Súmula 280 do STF.

3. Nos termos da Súmula 282 do STF, carece do requisito do prequestionamento o recurso especial que aponta, como violados, dispositivos de lei federal que não foram examinados no acórdão recorrido nem suscitados nos embargos de declaração.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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