STJAgInt no AREsp 3.170.526
Negativa de prestação jurisdicional: impossibilidade
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Impossibilidade
- Prequestionamento
- Ausência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. DIREITO LOCAL. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
1. Não se verifica ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se pronuncia de forma fundamentada sobre as questões submetidas, apreciando integralmente a controvérsia. Julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou com ausência de prestação jurisdicional.
2. O recurso especial não se presta à revisão de acórdão fundado em interpretação de direito local. Aplicação da Súmula 280 do STF.
3. Nos termos da Súmula 282 do STF, carece do requisito do prequestionamento o recurso especial que aponta, como violados, dispositivos de lei federal que não foram examinados no acórdão recorrido nem suscitados nos embargos de declaração.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.