I - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 05 - inserida em 14.03.1994 - e 280 - DJ 11.08.2003) II - Não é válida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho fixando o adicional de periculosidade em percentual inferior ao estabelecido em lei e proporcional ao tempo de exposição ao risco, pois tal parcela constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (arts. 7º, XXII e XXIII, da CF e 193, §1º, da CLT).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Na esfera trabalhista, a possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial decorre da Lei nº 13.467/17, que incluiu o § 11 no artigo 899 da CLT.
Pretensão recursal de excluir a responsabilidade subsidiária que foi imputada à tomadora dos serviços, ao argumento de que houve a celebração de contrato de empreitada, não contrato de prestação de serviços terceirizados.
In casu, o Regional entendeu que restou caracterizado o exercício do cargo de confiança bancária, nos termos do artigo 224, parágrafo 2.º, da CLT ao considerar " 1) os depoimentos colhidos em juízo;
Da leitura dos excertos transcritos, verifica-se que estão expressamente consignadas as razões pelas quais o Colegiado entendeu pela condenação a reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade, no percentual de 30%.
O Tribunal Regional, ao entender devidas as diferenças do adicional de periculosidade quitado a menor ao longo do contrato de trabalho, consignou que os instrumentos normativos apenas dispuseram acerca da continuidade de pagamento do adicional de…
Examinando as razões recursais, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.
Caberia à parte agravante em sua minuta combater, sobretudo, todos os óbices impostos pela decisão agravada (artigo 896, da CLT e súmula 126 desta Corte), o que não fez.
Direito do Trabalho
Acórdão do regional publicado sob a égide da lei 13.467/2017
Potencializada a indicada contrariedade à Súmula nº 364, I, do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o item I da Súmula nº 364 do TST, segundo o qual " Tem direito ao adicional de periculosidade o…
Constatado o desacerto da decisão agravada, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o recurso de revista seja regularmente processado, para exame da matéria em epígrafe, veiculada em suas razões. Agravo interno provido.
A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que empregados que atuam em áreas de abastecimento de aeronaves têm direito ao adicional de periculosidade, conforme dispõe o item I da Súmula 364 do TST. Agravo a que se nega provimento.
A Corte a quo, soberana na análise do conjunto probatório, nos termos da Súmula 126 do TST, firmou que o empregado laborava na manutenção e instalação de cabos telefônicos e de rede de TV e internet, em postes compartilhados entre concessionárias elétricas e…
Processo Civil
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Em vista da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 590.415/SC, que teve repercussão geral reconhecida, restou superado o entendimento perfilhado na Orientação Jurisprudencial nº 270 da SBDI-1, segundo o qual a quitação das…
Direito do Trabalho
Adesão ao plano de demissão voluntária
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