TSTAg-RRAg 21382-70.2016.5.04.0028
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Matéria tratada no agravo de instrumento
- É o que dispõe a OJ 347 da SBDI-1/TST
- Adicional de Periculosidade
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIA TRATADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE –SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA –INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO TELEFÔNICA E DE TV A CABO. A Corte a quo, soberana na análise do conjunto probatório, nos termos da Súmula 126 do TST, firmou que o empregado laborava na manutenção e instalação de cabos telefônicos e de rede de TV e internet, em postes compartilhados entre concessionárias elétricas e de telefonia, integrante de um sistema elétrico de potência. Com efeito, o Tribunal Superior do Trabalho tem consolidado seu entendimento, nos termos da Súmula/TST nº 364 e da OJ nº 324 da SBDI-1 do TST, no sentido de ser devido o adicional de periculosidade ao empregado exposto a condições de risco de forma permanente ou intermitente. Nesse contexto, cumpre registrar que a jurisprudência desta Corte Superior entendeu possível a extensão do adicional de periculosidade previsto na Lei nº 7.369/1985 a empregados não pertencentes à categoria dos eletricitários, mas que laboram em contato com o sistema elétrico de potência, como no caso dos autos. É o que dispõe a OJ 347 da SBDI-1/TST. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Compensação de Jornada