I - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 05 - inserida em 14.03.1994 - e 280 - DJ 11.08.2003) II - Não é válida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho fixando o adicional de periculosidade em percentual inferior ao estabelecido em lei e proporcional ao tempo de exposição ao risco, pois tal parcela constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (arts. 7º, XXII e XXIII, da CF e 193, §1º, da CLT).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Constatado que a agravante não infirmou especificamente os óbices divisados na decisão de admissibilidade do Recurso de Revista, não há como conhecer do presente Agravo de Instrumento, no tema. Exegese da Súmula n.º 422, I, do TST.
Direito do Trabalho
Interposição anterior à vigência da lei n.º 13.467/2017
A reclamada requer a exclusão de sua condenação em adicional de periculosidade. Alega ser incontroverso que não havia, nas dependências da empresa, quantidade de inflamáveis superior a 200 litros.
Divisando que o tema oferece transcendência política e diante da possível violação do art. 193, I, da CLT, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe.
Demonstrada a possível contrariedade à tese da Súmula nº 364, I, do TST, impõe-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, porquanto o Tribunal Regional prestou a devida prestação jurisdicional quanto ao tema do adicional de…
Nos termos do entendimento traçado na Orientação Jurisprudencial nº 324 da SBDI-1, é assegurado o adicional de periculosidade aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações…
No aspecto, a decisão está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que não há má distribuição do ônus da prova, eis que, reconhecida a prestação de serviço pela reclamada, mas negado o vínculo empregatício sob alegação de…
O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário nº 1.121.633, com…
A negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior.
Hipótese em que o acórdão regional, após análise do conjunto fático-probatório, mormente na prova pericial, manteve o pagamento do adicional de periculosidade, por constatar que o reclamante, no desempenho de suas atribuições, exercia suas atividades em área…
A decisão de admissibilidade do recurso de revista a fls. 1.009/1.012, complementada a fls. 1.029/1.030, examinou o tema "adicional de periculosidade" suscitado no recurso de revista, de forma fundamentada, para denegá-lo, conforme arts. 682, IX, e 896, §…
De acordo com o artigo 896-A da CLT, o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.
Diante da manifestação de todas as Turmas do Tribunal Superior do Trabalho e da C. SBDI-1 indica-se a matéria a ter a jurisprudência reafirmada, em face da seguinte questão jurídica:
Direito do Trabalho
Representativo para reafirmação de jurisprudência
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