TSTAg-EDCiv-RR 1000620-20.2022.5.02.0203
Adicional de periculosidade: operador de empilhadeira
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Operador de empilhadeira
- Troca de cilindros
- Gás glp
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO INTERPOSTO PELA RÉ. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. OPERADOR DE EMPILHADEIRA. TROCA DE CILINDROS. GÁS GLP. 1. Agravo interno interposto pela ré em face de decisão monocrática que conheceu e proveu o recurso de revista do autor. 2. A questão em discussão se refere ao adicional de periculosidade pela troca de cilindros de gás GLP em empilhadeira. 3. No caso, o fundamento utilizado pelo Tribunal Regional para rechaçar o direito do autor ao adicional de periculosidade não tem pertinência com a ausência de ingresso na área de risco, mas sim com a periodicidade na troca de cilindros de gás GLP de empilhadeira, o que ocorria 1x (uma vez) por semana, situação na qual o Tribunal Regional considerou eventual. Ainda, ressaltou ser extremamente reduzido o tempo em que o autor se ativava nesta função (troca de cilindros). 4. Todavia, a SBDI-1, órgão uniformizador da jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho, interpretando o sentido e o alcance do entendimento fixado na Súmula nº 364, item I, firmou o entendimento de que o contato frequente com o elemento de risco, ainda que por tempo reduzido, caracteriza trabalho intermitente e não eventual. 5. Em tal contexto, deve ser confirmada a decisão monocrática que reconheceu o direito do autor ao adicional de periculosidade. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de março de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator