TSTAg-AIRR 0010452-25.2022.5.15.0109
Adicional de periculosidade: abastecimento da empilhadeira utilizada para o trabalho
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Abastecimento da empilhadeira utilizada para o trabalho
- Troca de botijão
- Vínculo de emprego
- Ônus da prova da reclamada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AO ART. 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, porquanto o Tribunal Regional prestou a devida prestação jurisdicional quanto ao tema do adicional de periculosidade, não se verificando a alegada ofensa ao art. 93, inciso IX, da CF. Agravo desprovido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DA EMPILHADEIRA UTILIZADA PARA O TRABALHO. TROCA DE BOTIJÃO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS Nº 126 e 364 DO TST. Em relação ao adicional de periculosidade, o TST, com fulcro no art. 193 da CLT e na Súmula nº 364 do TST, firmou jurisprudência no sentido de que a operação de abastecimento, ainda que por tempo reduzido, traduz exposição intermitente, que justifica a concessão do direito ao adicional de periculosidade em razão do risco potencial de dano efetivo. No caso, conforme já consignado, o reclamante estava em contato, a cada dois dias, com inflamáveis pelo período de 15 minutos, procedendo à troca de botijão para o abastecimento da empilhadeira utilizada para o trabalho. Observe-se que o período ao qual o reclamante ficava exposto ao risco mostra-se suficiente para configurar o risco potencial de dano efetivo, especialmente considerando o alto grau de periculosidade nas operações de abastecimento, motivo pelo qual não configura tempo extremamente reduzido, ainda mais quando o próprio autor realizava o abastecimento da empilhadeira. Aplicação das Súmulas nºs 126 e 364 do TST. Precedentes. Agravo desprovido. VÍNCULO DE EMPREGO. CONFIGURAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DA RECLAMADA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. O TRT constatou que a reclamada, embora tenha afirmado que houve a prestação de serviços de forma autônoma, não se desincumbiu do ônus de comprovar a inexistência da relação empregatícia com o autor. Nesse contexto, não se vislumbra violação às regras de distribuição do ônus da prova, pelo que incólume a literalidade dos arts. 818, II, da CLT e 373, inciso II, do CPC. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 1 de abril de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator