TSTAg-AIRR 1001099-84.2016.5.02.0312
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Reavaliação de fatos e provas
- Impossibilidade
- Adicional de periculosidade
- Labor nos terminais de carga
- Exposição habitual
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. REAVALIAÇÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 2. No caso, o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, apresentou fundamentação referente aos elementos de prova que justificaram seu convencimento, tendo fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fáticos jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, em completa observância do Tema 339 da Repercussão Geral do STF. 3. O que se percebe é que, embora a pretensão recursal gire em torno da negativa de prestação jurisdicional, a linha argumentativa da agravante não evidencia a falta de prestação jurisdicional e sim o desejo de obter nova avaliação da prova produzida nos autos, pois considera incorreta a valoração realizada pelo acórdão recorrido. 4. Contudo, se a avaliação da prova foi realizada, não se pode falar em negativa de prestação jurisdicional, e como o Tribunal Regional é soberano na avaliação do conjunto probatório, não é possível que esta Corte extraordinária, a pretexto de má valoração da prova, anule o acórdão regional para determinar que se realize uma reavaliação, procedimento que, ainda que forma oblíqua, encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LABOR NOS TERMINAIS DE CARGA. EXPOSIÇÃO HABITUAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano no substrato fático-probatório dos autos, registrou, com base no laudo pericial, ter ficado caracterizada a periculosidade, em razão de o autor estar exposto a agentes perigosos de forma habitual. 2. Em tal contexto, a decisão regional, além de ser valorativa de fatos e provas, insuscetível de reexame nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST, foi proferida em sintonia com a Súmula nº 364 deste Tribunal Superior. Agravo a que se nega provimento . EQUIPARAÇÃO SALARIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126, DO TST. A Corte a quo , com base na análise da prova, concluiu que restou comprovada a existência de identidade de atribuições e responsabilidades entre o autor e o paradigma, não tendo a ré logrado êxito em comprovar fatos extintivos, impeditivos ou modificativos do direito invocado pelo empregado. Somente a revisão da prova permitiria concluir de maneira diversa desse entendimento adotado, incidindo o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Salário / Diferença Salarial; Negativa de Prestação Jurisdicional