I - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 05 - inserida em 14.03.1994 - e 280 - DJ 11.08.2003) II - Não é válida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho fixando o adicional de periculosidade em percentual inferior ao estabelecido em lei e proporcional ao tempo de exposição ao risco, pois tal parcela constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (arts. 7º, XXII e XXIII, da CF e 193, §1º, da CLT).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Tribunal Regional, levando em consideração as circunstâncias fáticas apuradas pelo laudo pericial e não impugnadas pela reclamada, no sentido de que o reclamante acompanhava os trabalhos de abastecimento por terceiros, adentrando área de risco, duas vezes…
Direito Civil
I –agravo de instrumento interposto pela reclamada 1
A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil,…
A questão consiste em definir se a insalubridade decorrente do recolhimento de animais mortos, atividade que integrou as atribuições do reclamante, pode ser relativizada pela frequência da exposição, a partir de um critério quantitativo, em detrimento de uma…
O Regional consignou que, em seu depoimento, o preposto confessou a existência de identidade entre as funções desempenhadas pelo reclamante e pelo paradigma, e a reclamada não juntou nenhum elemento capaz de comprovar a existência de maior produtividade ou…
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que não conheceu o recurso de revista, uma vez que o acórdão regional encontra-se em consonância com o que estabelece o art. 193, da CLT, e com a Súmula nº 364, item I, do TST.
A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação no decisum. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento do Regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em…
A jurisprudência deste Tribunal Superior adota entendimento de que, em interpretação à disposição do artigo 193 da CLT, faz jus ao adicional de periculosidade não só o empregado exposto permanentemente, mas também aquele que, de forma intermitente, se…
EXPOSIÇÃO INTERMITENTE A PRODUTOS INFLAMÁVEIS Na decisão monocrática agravada não se reconheceu a transcendência e negou-se provimento ao agravo de instrumento.
Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre adicional de periculosidade , em face da intranscendência da matéria.
Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo novas (inciso IV) as matérias versadas no recurso de revista obreiro ( negativa de prestação jurisdicional e estabilidade pré-aposentadoria ) nem o Regional as tendo decidido em confronto com…
O entendimento pacífico deste Tribunal, em interpretação às disposições do artigo 193 da CLT, é de que faz jus ao adicional de periculosidade não só o empregado exposto permanentemente, mas também aquele que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de…
Direito Constitucional
I –agravo de instrumento em recurso de revista da ré
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