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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1001075-90.2018.5.02.0472

Adicional de periculosidade: líquido inflamável

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Líquido inflamável
  • Abastecimento eventual de veículos
  • Adicional indevido
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI NO 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LÍQUIDO INFLAMÁVEL. ABASTECIMENTO EVENTUAL DE VEÍCULOS. ADICIONAL INDEVIDO. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que não conheceu o recurso de revista, uma vez que o acórdão regional encontra-se em consonância com o que estabelece o art. 193, da CLT, e com a Súmula nº 364, item I, do TST. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, ao indeferir o adicional de periculosidade ao reclamante, concluiu que a exposição do obreiro aos líquidos inflamáveis era eventual. Referida conclusão fundamentou-se nas provas periciais e testemunhais –insuscetíveis de reexame por esta Corte julgadora, a teor da Súmula nº 126, do TST -, que demonstraram o caráter ocasional do abastecimento de veículos. 3. A conclusão do Regional está em consonância com a Súmula nº 364, I, do TST, que afasta o adicional quando o contato com inflamáveis é eventual. Ademais, a jurisprudência do TST corrobora esse entendimento, exigindo para a caracterização da situação de risco que autoriza o pagamento do adicional a exposição permanente ou intermitente, excluindo-se a eventualidade. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Negativa de Prestação Jurisdicional

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