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Jurisprudências

TSTRR 1000846-20.2022.5.02.0431

Adicional de periculosidade: abastecimento de empilhadeira

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Abastecimento de empilhadeira
  • Troca de cilindro de gás glp

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRA. TROCA DE CILINDRO DE GÁS GLP. SÚMULA 364, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Pretensão recursal no sentido de se reconhecer o direito ao adicional de periculosidade. 2. A Súmula 364, I, do TST dispõe que há " direito ao adicional de periculosidade em caso de exposição permanente ou intermitente ao risco, apenas sendo indevida a parcela quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido" . 3. Nesse sentido, a verificação do tempo de exposição deve levar em conta as circunstâncias do caso concreto. Precedentes. 4. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que "o autor não estava exposto à periculosidade, pois somente acessava o local de cilindros GLP para a troca daquele que alimenta a empilhadeira duas vezes por semana", concluindo que "embora a tarefa fosse habitual, se dava por tempo extremamente reduzido" . Ocorre que a exposição delimitada pelo Regional não pode ser considerada eventual ou ínfima, vez que previsível sua repetição no tempo por necessidade do empreendimento da reclamada. 5. Assim, considerando que, no caso em exame, a exposição ao risco não deve ser considerada fortuita, o acórdão Regional está em desconformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula 364, I, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade.

Indexação

Adicional de Periculosidade

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