TSTEDCiv-Ag-RR-Ag-RR 0000970-36.2021.5.17.0011
Omissão: adicional de periculosidade
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Omissão
- Adicional de periculosidade
- Construção vertical
- Exposição intermitente
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS EM QUANTIDADE SUPERIOR A 250 (DUZENTOS E CINQUENTA) LITROS. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 385 DA SDI-I DO TST E SÚMULA N.º 364, I, DO TST. Ficaram devidamente consignados no acórdão embargado os fundamentos para a reforma do acórdão regional, não havendo falar em omissão do julgado. O acórdão embargado decidiu seguindo a jurisprudência dominante desta Corte Superior, conforme entendimento da Orientação Jurisprudencial n.º 385, e da Súmula n.º 364, I, ambas do TST, indicada em sua fundamentação. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT -, inviabiliza-se a oposição dos Embargos de Declaração. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 20 de outubro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator
Indexação
Adicional de Periculosidade; Honorários Advocatícios