TSTARR 1000605-20.2016.5.02.0443
Intranscendência –não conhecimento: iII) recurso de revista da reclamada
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Intranscendência –não conhecimento
- III) recurso de revista da reclamada
- Adicional de periculosidade –conferência visual de contêineres
- Ausência de contato direto com inflamáveis –pagamento indevido
- Adicional de Periculosidade
- Obrigação de Fazer / Não Fazer
Ementa
I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE –NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL –ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA –INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo novas (inciso IV) as matérias versadas no recurso de revista obreiro ( negativa de prestação jurisdicional e estabilidade pré-aposentadoria ) nem o Regional as tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da causa ( R$ 36.000,00) não pode ser considerado elevado (inciso I), a justificar, por si só, novo reexame do feito, é de se descartar, como intranscendente, o apelo. Ademais, o óbice elencado no despacho agravado ( Súmula 296, I, do TST ) subsiste , a contaminar a transcendência, acrescido da incidência do art. 896, § 1º-A, I, III e IV, da CLT. Agravo de instrumento desprovido. II) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE –OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP) –INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT - INTRANSCENDÊNCIA –NÃO CONHECIMENTO. O recurso de revista obreiro, versando sobre a obrigação de entrega do PPP, não merece ser conhecido, por não atender aos requisitos de admissibilidade previstos no art. 896, §§ 1º-A, I e III, da CLT, o que contamina a transcendência, independentemente da matéria objeto do recurso ou do valor da causa , fixado em R$ 36.000,00 , que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, nova análise do feito, mormente diante da inviabilidade processual do apelo. Recurso de revista não conhecido. III) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE –CONFERÊNCIA VISUAL DE CONTÊINERES - AUSÊNCIA DE CONTATO DIRETO COM INFLAMÁVEIS –PAGAMENTO INDEVIDO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA –CONTRARIEDADE À SÚMULA 364, I, DO TST –PROVIMENTO. 1. Este Tribunal Superior já firmou entendimento de que a mera permanência do empregado em área de risco não caracteriza situação perigosa, por não haver contato direto com inflamáveis, sendo, portanto, indevido o adicional de periculosidade. 2. No caso dos autos, extrai-se do acórdão regional que o Reclamante apenas realizava a conferência visual dos contêineres com cargas inflamáveis, sem manuseio ou contato direto com os referidos produtos, o que afasta a caracterização da exposição habitual a risco acentuado, e, por consequência, o direito ao adicional de periculosidade, nos termos da Súmula 364, I, do TST. 3. Assim, demonstrada a transcendência política, bem como a contrariedade à Súmula 364, I, do TST, impõe-se o conhecimento e provimento do recurso para excluir da condenação o pagamento do adicional de periculosidade. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento do Reclamante, por carente de transcendência; e II - não conhecer do recurso de revista do Reclamante, por intranscendente; III - conhecer do recurso de revista da Reclamada, por transcendência política e contrariedade à Súmula 364, I, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, excluir da condenação o adicional de periculosidade.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Outras Hipóteses de Estabilidade; Negativa de Prestação Jurisdicional