I - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 05 - inserida em 14.03.1994 - e 280 - DJ 11.08.2003) II - Não é válida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho fixando o adicional de periculosidade em percentual inferior ao estabelecido em lei e proporcional ao tempo de exposição ao risco, pois tal parcela constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (arts. 7º, XXII e XXIII, da CF e 193, §1º, da CLT).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância…
No caso em tela, o debate acerca da possibilidade de o empregado que abastece empilhadeiras mediante a troca de cilindros de gás liquefeito de petróleo (GLP) receber adicional de periculosidade, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º,…
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, ainda que com acréscimo de fundamentação, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
O pedido de suspensão do feito em virtude do Tema 1.046 de repercussão geral do STF não se sustenta, na medida em que, há muito, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese jurídica relativa ao referido Tema.
A pretensão de redução ou majoração do percentual estabelecido a título de honorários advocatícios sucumbenciais, nos limites do art. 791-A, § 2º, da CLT, implica reexame do conjunto fático-probatório, o que não se admite nesta fase recursal de natureza…
A Corte Regional, valorando fatos e provas, firmou convencimento no sentido de que " o expert, após as diligências e apurações necessárias, constatou que o reclamante efetivamente laborou em área de risco normativo, mantendo contato habitual com inflamáveis,…
No caso dos autos, constou do acórdão regional que o laudo pericial foi favorável à parte reclamante, tendo constatado a presença de periculosidade no período laborado, ausentes quaisquer elementos aptos a infirmarem o laudo, que foi produzido por expert na…
Situação em que o Tribunal Regional manteve a sentença em que julgado improcedente o pedido de pagamento de adicional de periculosidade ao fundamento que “sendo o caso de exposição de forma eventual, não é devido o adicional de periculosidade”.
Demonstrada possível contrariedade ao item I da Súmula 364 do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista.
O Tribunal Regional manteve o indeferimento do adicional de periculosidade no percentual integral de 30% (art. 193 da CLT), reconhecendo a validade do pagamento em percentual inferior com base em acordo judicial firmado em dissídio coletivo e subsequentes…
A fim de tornar íntegro o acórdão embargado, faz-se necessário esclarecer que, a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade, no percentual de 30%, por consequência natural abrange os reflexos, nos termos da Súmula 364, I, do TST.
No que se refere à indicação de contrariedade à Súmula nº 374 do TST, o recurso de revista não apresenta a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto da contrariedade nele apontada.
Na hipótese, o trecho indicado pela parte é insuficiente para os fins do artigo 896, § 1°-A, I, da CLT, porque não abrange todos os fundamentos relevantes de fato e de direito assentados no acórdão recorrido para resolver a controvérsia acerca do adicional…
O Regional aplicou à reclamada multa de 2% em face da oposição dos embargos de declaração procrastinatórios.
Processo Civil
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