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Jurisprudências

TSTRRAg 10286-30.2017.5.03.0035

Konecranes demag brasil ltda: multa por embargos de declaração procrastinatórios

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Konecranes demag brasil ltda
  • Multa por embargos de declaração procrastinatórios
  • Nexa recursos minerais s.a
  • Legitimidade passiva ad causam
  • A decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte
  • Responsabilidade subsidiária

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMERIA RECLAMADA. KONECRANES DEMAG BRASIL LTDA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROCRASTINATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional aplicou à reclamada multa de 2% em face da oposição dos embargos de declaração procrastinatórios. A decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de ser devida a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor dado à causa, a ser revertida em favor da parte contrária, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC, em face da oposição dos embargos declaratórios procrastinatórios. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RECLAMADA. NEXA RECURSOS MINERAIS S.A. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte. Cabe notar a impropriedade de se questionar a legitimidade ad causam quando o que se pretende é pôr em debate a responsabilidade, tema de fundo. A legitimidade se resolve na análise da pertinência entre os sujeitos da lide deduzida e os da relação processual, em plano abstrato. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão regional que manteve a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços está em harmonia com a Súmula 331, IV, do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS PERICIAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A condenação das reclamadas ao pagamento dos "honorários periciais", haja vista a sucumbência da pretensão do objeto da perícia, encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No que tange ao "valor dos honorários periciais", não se revela excessivamente desproporcional porquanto a jurisprudência desta Corte entende que a fixação deva ser condizente com o trabalho realizado pelo perito. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão regional está em consonância com a Súmula 219, III, do TST, a qual preconiza: "são devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego". Frise-se tratar de ação ajuizada pelo sindicato da categoria profissional antes da vigência da Lei 13.467/2017. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. MULTA POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROCRASTINATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte é no sentido de ser devida a "multa por embargos declaratórios procrastinatórios", in casu de 2% (dois por cento) sobre o valor dado à causa, a ser revertida em favor da parte contrária, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVOS DE INSTRUMENTO DE AMBAS RECLAMADAS. ANÁLISE CONJUNTA. MATÉRIAS IDÊNTICAS. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório dos autos, manteve a condenação das reclamadas ao pagamento do adicional de periculosidade, porquanto a prova pericial demonstra o labor em condições periculosas, pois "o laudo pericial também se mostra correto (ID. c4cfaf0 - Pág. 15) ao amparar suas apurações na NR 16, anexo IV, da Portaria n. 3.214/78, que prevê expressamente em sua alínea ‘c’ que fazem jus ao adicional de periculosidade os empregados que realizam atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos energizados em baixa tensão no sistema elétrico de consumo - SEC, no caso de descumprimento do item 10.2.8 e seus subitens da NR-10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade". A decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte consubstanciada na primeira parte do item I da Súmula 364 e OJ 324 da SBDI-1, ambas do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5867 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 58), detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. Ante possível violação do artigo 879, §7º, da CLT, nos termos do artigo 896 da CLT, impõe-se o provimento dos agravos de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . III - RECURSOS DE REVISTA DE AMBAS AS RECLAMADAS. ANÁLISE CONJUNTA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5867 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 58, conferindo interpretação conforme a Constituição Federal aos artigos 879, §7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que "à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o Tribunal Regional, ao aplicar como índice de atualização monetária dos créditos da presente ação a TRD até 24/03/2015 e, após essa data, o IPCA-E, adotou posicionamento dissonante da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) no tocante ao tema "atualização dos créditos trabalhistas", reconhecer a transcendência política da causa e dar provimento aos agravos de instrumento de ambas as reclamadas para determinar o processamento dos recursos de revista, por possível violação do art. 879, §7º, da CLT, no aludido tópico; II) não reconhecer a transcendência dos demais temas e negar provimento aos agravos de instrumentos de ambas as reclamadas; III) a respeito da "atualização do crédito trabalhista, conhecer dos recursos de revista, de ambas as reclamadas, por violação do art. 879, §7º, da CLT, e, no mérito, dar-lhes provimento parcial para determinar a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic como índices de correção monetária, de acordo com o precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, ressalvados os valores eventualmente pagos, conforme a primeira parte do item "i" da modulação do STF, nos termos da fundamentação, e a possibilidade de incidência de juros de mora na fase pré-judicial segundo o disposto no art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior. Deve ser observada, ainda, a incidência do comando da ADC 58, com as mudanças previstas na Lei 14.905 a partir de sua eficácia. Inalterados os valores arbitrados às custas e à condenação.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Adicional de Periculosidade; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Reserva de Plenário; Condições da Ação; Honorários Periciais; Multa por ED Protelatórios

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