TSTRRAg 849-42.2014.5.03.0011
A) agravo de instrumento em recurso de revista: preliminar de sobrestamento do feito
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- A) agravo de instrumento em recurso de revista
- Preliminar de sobrestamento do feito
- Responsabilidade subsidiária
- Horas extras
- Domingos e feriados
- Compensação de jornada
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. O pedido de suspensão do feito em virtude do Tema 1.046 de repercussão geral do STF não se sustenta, na medida em que, há muito, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese jurídica relativa ao referido Tema. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". No caso, não há falar em observância do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porque se verifica que a parte recorrente, nas razões do recurso de revista, não transcreveu o trecho pertinente da decisão agravada que consubstancia o prequestionamento da matéria recorrida. 3. HORAS EXTRAS. DOMINGOS E FERIADOS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Como consabido, por sua natureza extraordinária, o recurso de revista não se presta à lapidação de matéria fático-probatória, sobre a qual os Tribunais Regionais são soberanos. Das razões de revista da reclamada verifica-se a sua intenção em negar fatos afirmados pelo acórdão regional. Ao assim proceder, a parte insiste em nova análise do contexto fático-probatório, o que é vedado nesta fase processual. Os fatos a serem considerados no exame do recurso de revista devem ser somente aqueles consignados no acórdão regional e conforme descritos por ele. 4. INTERVALO INTRAJORNADA. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional manteve a sentença, a qual condenara a reclamada, em período anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017, ao pagamento do intervalo intrajornada não usufruído em sua totalidade com reflexos. A questão não comporta mais discussões neste Tribunal Superior, porquanto foi pacificada por intermédio dos itens I e III da Súmula nº 437. 5. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PERCENTUAL. REDUÇÃO. FIXAÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. INVALIDADE. SÚMULA Nº 364, II, DO TST. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DIREITO INDISPONÍVEL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 5.1. O Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária realizada em 2/6/2022, no julgamento do ARE nº 1.121.633 – que versava acerca da validade da norma coletiva que previa o fornecimento, pelo empregador, de transporte para deslocamento dos empregados ao trabalho e a supressão do pagamento do tempo de percurso –, fixou a tese de repercussão geral, relativa ao Tema 1.046, de que " São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". 5.2. Segundo a Suprema Corte, o Constituinte valorizou os acordos e as convenções coletivos de trabalho, de forma enfática, reconhecendo-os, no art. 7º, XXVI, como direito fundamental dos trabalhadores e elevando-os a instrumentos essenciais da relação trabalhista, estabelecendo, contudo, uma margem de atuação para a livre negociação entre empregados e empregadores, de forma a se conceder certa flexibilidade ao acordado, mas garantindo, ao mesmo tempo, direitos considerados essenciais. 5.3. In casu , o direito material postulado (adicional de periculosidade – percentual) está elencado no rol de direitos indisponíveis do trabalhador, de modo que não é passível de flexibilização, subsistindo, portanto, o entendimento perfilhado na Súmula nº 364, II, do TST. Logo, a decisão regional, que reputou ineficaz a norma coletiva que reduzira o percentual do adicional de periculosidade, demonstra perfeita consonância com a tese firmada pelo STF em sede de repercussão geral (Tema 1.046). 6. HONORÁRIOS PERICIAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Neste tópico, o recurso encontra-se sem fundamentação, à luz do contido no art. 896 da CLT, já que a parte não aponta violação de nenhum dispositivo constitucional ou infraconstitucional, tampouco indica contrariedade a súmula ou a OJ da SDI-1 desta Corte, nem contrariedade a súmula vinculante do STF, e sequer transcreve julgados paradigmas com o fito de demonstrar a existência de divergência jurisprudencial. 7. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Segundo o Regional, a reclamada não comprovou o motivo ensejador dos descontos salariais perpetrados no salário do reclamante, razão pela qual os valores deveriam ser restituídos ao empregado. Diante desse contexto, não se divisa a indicada afronta literal ao art. 462 da CLT, nos moldes exigidos pelo art. 896, "c", do mesmo diploma de lei. 8. ÍNDICE APLICÁVEL À CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o Tribunal a quo não estabeleceu os critérios para a aplicação do índice da correção monetária, mas apenas remeteu o exame da referida matéria à fase de execução de sentença, não causando, portanto, nenhum prejuízo à ora agravante. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 9. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESONERAÇÃO FISCAL. APLICABILIDADE AOS DÉBITOS TRABALHISTAS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO JUDICIAL. TEMA 116 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Diante da demonstração de possível ofensa ao art. 5º, II, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESONERAÇÃO FISCAL. APLICABILIDADE AOS DÉBITOS TRABALHISTAS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO JUDICIAL. TEMA 116 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ao afastar a incidência do benefício da desoneração previdenciária patronal prevista no art. 7º da Lei nº 12.546/2011 em relação aos créditos trabalhistas reconhecidos em Juízo, a Corte Regional decidiu em dissonância da atual jurisprudência deste Tribunal Superior, segundo a qual a desoneração previdenciária estabelecida pela Lei nº 12.546/2011 aplica-se ao cálculo das contribuições previdenciárias patronais oriundas de decisões condenatórias trabalhistas. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento apenas quanto ao tema "contribuição previdenciária - desoneração fiscal", por possível violação do art. 5º, II, da CF, para determinar o processamento do recurso de revista; e b) conhecer do respectivo recurso de revista, por violação do art. 5º, II, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar que a desoneração da folha de pagamento prevista na Lei nº 12.546/2011 incide sobre o cálculo das contribuições previdenciárias patronais decorrentes de condenações judiciais e determinar que, na apuração das contribuições previdenciárias a cargo da terceira reclamada, Telemont Engenharia de Telecomunicações S.A., sejam observadas as disposições da Lei nº 12.546/2011, em relação ao período em que a empresa se encontrar submetida à contribuição previdenciária sobre a receita bruta, a ser verificado em liquidação de sentença. Custas inalteradas.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Descontos Salariais - Devolução; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Correção Monetária; Compensação de Jornada; Transcendência; Descontos Fiscais; Honorários Periciais