TSTAg-AIRR 1000854-26.2023.5.02.0604
Adicional de periculosidade: requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT não atendido
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT não atendido
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. Na hipótese, o trecho indicado pela parte é insuficiente para os fins do artigo 896, § 1°-A, I, da CLT, porque não abrange todos os fundamentos relevantes de fato e de direito assentados no acórdão recorrido para resolver a controvérsia acerca do adicional de periculosidade. Nesse sentido, o trecho transcrito não abrange, por exemplo, os trechos em que o TRT consignou que, no segundo local vistoriado, o perito judicial apurou a existência de dois tanques aéreos que, além de extrapolar os limites de tolerância previstos na NR-16, não estavam enterrados, contrariando, portanto, determinações contidas nas normas regulamentares; bem como registrou que o tempo de exposição e as funções desempenhadas pelo autor, in casu, não interferem na concessão do adicional, porque o risco é total quando exposto ao perigo, consoante a Súmula nº 364 do C. TST. Conforme entende esta Corte Superior, essa indicação constitui encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 19 de novembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora