I - É indispensável ao processamento da ação rescisória a prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda. (ex-Súmula nº 299 – Res. 8/1989, DJ 14, 18 e 19.04.1989) II - Verificando o relator que a parte interessada não juntou à inicial o documento comprobatório, abrirá prazo de 15 (quinze) dias para que o faça (art. 321 do CPC de 2015), sob pena de indeferimento.(ex-Súmula nº 299 - Res 8/1989, DJ 14, 18 e 19.04.1989) III - A comprovação do trânsito em julgado da decisão rescindenda é pressuposto processual indispensável ao tempo do ajuizamento da ação rescisória. Eventual trânsito em julgado posterior ao ajuizamento da ação rescisória não reabilita a ação proposta, na medida em que o ordenamento jurídico não contempla a ação rescisória preventiva. (ex-OJ nº 106 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003) IV - O pretenso vício de intimação, posterior à decisão que se pretende rescindir, se efetivamente ocorrido, não permite a formação da coisa julgada material. Assim, a ação rescisória deve ser julgada extinta, sem julgamento do mérito, por carência de ação, por inexistir decisão transitada em julgado a ser rescindida. (ex-OJ nº 96 da SBDI-2 - inserida em 27.09.2002)
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De acordo com o escólio de Barbosa Moreira, "a rescisão de sentença com invocação de dois ou mais fundamentos, na realidade está propondo duas ou mais ações rescisórias cumuladas" .
O efeito translativo inerente ao recurso ordinário impõe a esta instância revisora o reexame das matérias de ordem pública, a exemplo dos pressupostos de constituição, da legitimidade e do interesse processual (art. 485, § 3º, do CPC).
Não havendo intimação válida, também não há coisa julgada material, pressuposto da ação rescisória, impondo-se a extinção do processo, sem a resolução do mérito, ante a falta de condições da ação, conforme entendimento consubstanciado na Súmula n. 299, IV,…
Trata-se de ação rescisória calcada no art. 966, V, do CPC, em que se pretende a desconstituição da coisa julgada formada nos autos da ação matriz, ao argumento de vício de intimação do “acórdão” lavrado em julgamento de supostos embargos de declaração.
Discute-se nos autos a possibilidade de manejo de ação rescisória com o objetivo de obter o reconhecimento de nulidade de intimação acerca do resultado do julgamento na ação trabalhista.
Hipótese em que a parte autora pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Direito do Trabalho
Ausência da certidão do trânsito em julgado da decisão rescindenda
A comprovação do trânsito em julgado da decisão rescindenda é indispensável para o ajuizamento da ação rescisória, a teor o item I da Súmula 299 desta Corte, o qual orienta que é "indispensável ao processamento da ação rescisória a prova do trânsito em…
Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC.
Mediante decisão que concedeu a segurança requerida pelo outrora reclamante, foi cassada a decisão monocrática que, após negar provimento ao agravo de instrumento por ausência de transcendência, determinou a imediata baixa dos autos à origem e a certificação…
Direito do Trabalho
Trânsito em julgado da decisão rescindenda tornado sem efeito
Alega a Ré, em razões de recurso, que não estão preenchidas as condições da ação, argumentando que o Autor não teria comprovado o trânsito em julgado da decisão rescindenda, na forma da Súmula 299, I, do TST, porquanto apenas acostou uma captura de tela do…
IV –Ora, segundo precedente específico desta subseção, se os sujeitos não participaram da transação homologada pela sentença cuja rescisão se objetiva, não podem ser atingidos pela decisão a ser proferida em ação rescisória (RO- 1001371-78.2015.5.02.0000,…
Direito do Trabalho
Trânsito em julgado ocorrido na vigência do CPC/2015
Um dos temas trazidos na ação rescisória diz respeito à nulidade de intimação acerca da prolação da sentença rescindenda, porquanto inobservada a prerrogativa de sua intimação pessoal (art. 183 do CPC).
A tese erigida é de violação literal de lei e violação da coisa julgada.
Direito do Trabalho
Ausência de peças essenciais ao entendimento pleno da lide
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