TSTEDCiv-EDCiv-ROT 10855-46.2022.5.18.0000
Trânsito em julgado da decisão rescindenda tornado sem efeito
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Trânsito em julgado da decisão rescindenda tornado sem efeito
- Carência de ação
- Extinção da ação rescisória sem resolução de mérito
- Inteligência da Súmula 299 desta Corte
Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA TORNADO SEM EFEITO. PERDA SUPERVENIENTE DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL INDISPENSÁVEL À CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. CARÊNCIA DE AÇÃO. EXTINÇÃO DA AÇÃO RESCISÓRIA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Mediante decisão que concedeu a segurança requerida pelo outrora reclamante, foi cassada a decisão monocrática que, após negar provimento ao agravo de instrumento por ausência de transcendência, determinou a imediata baixa dos autos à origem e a certificação do trânsito em julgado. O trânsito em julgado da decisão rescindenda é pressuposto processual indispensável à constituição e desenvolvimento válido e regular da ação rescisória. A posterior desconstituição do trânsito em julgado da decisão rescindenda acarreta a perda superveniente de pressuposto processual indispensável da ação rescisória, impondo a extinção do feito, sem resolução de mérito, por carência de ação, nos termos do inc. IV do art. 485 do CPC. Inteligência da Súmula 299 desta Corte. Ação rescisória extinta, sem resolução de mérito .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar extinta a ação rescisória, sem resolução de mérito, nos termos do inc. IV do art. 485 do CPC, em razão da perda superveniente de pressuposto processual indispensável à constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.