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Jurisprudências

TSTRO 1000537-41.2016.5.02.0000

Ausência da certidão do trânsito em julgado da decisão rescindenda

  • Direito do Trabalho
  • Ausência da certidão do trânsito em julgado da decisão rescindenda
  • Documento essencial
  • Falta de pressuposto processual
  • Constatação em fase recursal
  • Antiga redação da orientação jurisprudencial nº 84 da sbdi-2/tst
  • Extinção do processo sem resolução do mérito

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA CONTRA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA. DOCUMENTO ESSENCIAL. SÚMULA 299 DO TST. FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. CONSTATAÇÃO EM FASE RECURSAL. ANTIGA REDAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 84 DA SBDI-2/TST. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Cuida-se de hipótese em que o recorrente não juntou aos autos da presente ação rescisória a certidão de trânsito em julgado da sentença rescindenda. Desse modo, não se submetendo às regras do novo Código de Processo Civil no que se refere aos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, considera-se aplicável ao caso a antiga redação da Orientação Jurisprudencial nº 84 da SBDI-2/TST, segundo a qual em fase recursal, verificada a ausência desse documento essencial para a propositura da ação (Súmula 299/TST), cumpre ao Relator do recurso ordinário arguir, de ofício, a extinção do processo, sem julgamento do mérito, por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do feito. Registra-se que nem sequer há como mitigar a aplicação desse verbete, conforme já decidiu a SDI-2 no RO-27-32.2014.5.05.0000, tendo em vista inexistirem quaisquer outros elementos nos autos a partir dos qual se possa verificar a data de trânsito em julgado noticiada pela parte autora. Assim, ausente pressuposto de desenvolvimento válido e regular da relação processual desde seu ajuizamento, ainda sob a vigência do CPC de 1973, impõe-se extinção do processo sem resolução de mérito. Precedentes específicos desta eg. Subseção-2/TST. Processo extinto sem resolução do mérito.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e pronunciar de ofício a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido processual e julgar extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, IV, do CPC de 1973 (artigo 485, IV, do CPC de 2015). Inalterados os ônus de sucumbência. Devolva-se à parte autora o valor atinente ao depósito prévio.

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