No processo do trabalho, em face da regra da impessoalidade, é válida a citação ou intimação pela entrega da notificação postal no endereço da parte ré (art. 841, § 1o, da CLT), competindo ao destinatário o ônus da prova de eventual não recebimento do documento.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.
O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do Tema 223 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, reafirmou a validade da citação ou intimação pela entrega da notificação postal no endereço da parte ré (art. 841, § 1º, da CLT), competindo ao destinatário…
A questão jurídica trazida a debate foi clara e expressamente analisada, esclarecendo-se, de início, que " o Tribunal Regional, soberano na análise fáticoprobatória dos autos, firmou convicção no sentido de que os executados foram devidamente notificados e…
A questão jurídica trazida a debate nos declaratórios foi expressamente enfrentada no acórdão embargado, inclusive constando da ementa, tendo sido consignado que " esta Corte Superior tem reconhecido que o comprovante de rastreamento extraído do sítio…
Direito do Trabalho
Comprovante de rastreamento e tema 223 da tabela de irr
Na Justiça do Trabalho, o sistema para entrega de citação e notificação é o de via postal, tendo em vista que a regra geral é a citação trabalhista impessoal, em face dos princípios da simplificação dos atos processuais e da instrumentalidade das formas,…
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – CITAÇÃO VÁLIDA – IMPESSOALIDADE – TEMA Nº 223 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA É…
No caso dos autos, o Tribunal Regional manteve a decisão que considerou válida e regular a citação da Executada, efetuada via postal no endereço constante nos autos.
Constata-se, diante das premissas fáticas delineadas no acórdão regional, insuscetíveis de revisão nesta instância extraordinária (Súmula nº 126 do TST), que a tese adotada pelo TRT revela consonância com o entendimento desta Corte Superior, consolidado na…
No processo do trabalho, é válida a citação realizada por meio de notificação postal encaminhada ao endereço correto da reclamada, ainda que ausente a entrega pessoal, nos termos do art. 841, § 1.º, da CLT e da Súmula 16 do TST.
Na Justiça do Trabalho, o sistema para entrega de citação e notificação é o de via postal, tendo em vista que a regra geral é a citação trabalhista impessoal em face dos princípios da simplificação dos atos processuais e da instrumentalidade das formas, como…
No processo do trabalho, a citação rege-se pela regra da impessoalidade, consistente na expedição de notificação via postal para o endereço do réu, presumindo-se a sua entrega após 48 (quarenta e oito) horas depois da postagem.
Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação.
Cinge-se a controvérsia dos autos sobre a validade, ou não, da citação feita à parte reclamada.
Direito do Trabalho
agravo interno
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