TSTAg-AIRR 0011070-32.2021.5.03.0143
Execução: citação válida
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Citação válida
- Impessoalidade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – CITAÇÃO VÁLIDA – IMPESSOALIDADE – TEMA Nº 223 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA É válida a citação recebida por terceiro na hipótese de inexistência de prejuízo e de ser incontroversa a ciência do documento de notificação, em face da regra da impessoalidade da citação do processo trabalhista, conforme tema nº 223 da tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.