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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011070-32.2021.5.03.0143

Execução: citação válida

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – CITAÇÃO VÁLIDA – IMPESSOALIDADE – TEMA Nº 223 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA É válida a citação recebida por terceiro na hipótese de inexistência de prejuízo e de ser incontroversa a ciência do documento de notificação, em face da regra da impessoalidade da citação do processo trabalhista, conforme tema nº 223 da tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

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