TSTAg-Ag-AIRR 1001804-09.2022.5.02.0042
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: citação
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Citação
- Utilização do sistema “e-carta”
- Entrega da correspondência no endereço da reclamada
- Observância do art. 841, § 1.º, da CLT e da súmula n.º 16 do TST
- Presunção de regularidade
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CITAÇÃO. UTILIZAÇÃO DO SISTEMA “E-CARTA”. ENTREGA DA CORRESPONDÊNCIA NO ENDEREÇO DA RECLAMADA. OBSERVÂNCIA DO ART. 841, § 1.º, DA CLT E DA SÚMULA N.º 16 DO TST. TEMA Nº 223. PRESUNÇÃO DE REGULARIDADE. ÔNUS DA PROVA DO NÃO RECEBIMENTO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No processo do trabalho, é válida a citação realizada por meio de notificação postal encaminhada ao endereço correto da reclamada, ainda que ausente a entrega pessoal, nos termos do art. 841, § 1.º, da CLT e da Súmula 16 do TST. Comprovada, por consulta ao sistema e-Carta, a entrega da correspondência no endereço da parte, incide a presunção de regularidade do ato, cabendo ao destinatário demonstrar o não recebimento, conforme tese vinculante do Tema nº 223 da Tabela IRR. Inexistindo registro de prova em sentido contrário, mantém-se a decisão monocrática. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de junho de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator