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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010073-50.2024.5.18.0103

Validade da citação: entrega no endereço da reclamada

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Validade da citação
  • Entrega no endereço da reclamada
  • Presume-se recebida a notificação 48 horas depois de sua postagem
  • Rescisão indireta
  • Divergência jurisprudencial inapta (súmula 337, i, "a" e IV, do TST)
  • Horas extras

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - VALIDADE DA CITAÇÃO. ENTREGA NO ENDEREÇO DA RECLAMADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 16 DO TST E DO TEMA 223 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS . No processo do trabalho, a citação rege-se pela regra da impessoalidade, consistente na expedição de notificação via postal para o endereço do réu, presumindo-se a sua entrega após 48 (quarenta e oito) horas depois da postagem. Assim, ainda que entregue a terceiro, é válida a citação, pois a exigência se dá apenas quanto ao endereçamento correto, e não à citação pessoal. A decisão regional, portanto, encontra-se em consonância com o entendimento já consagrado por esta Corte em sua Súmula 16 - Presume-se recebida a notificação 48 horas depois de sua postagem. O seu não recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constituem ônus da prova do destinatário - e na tese fixada no Tema 223 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos - No processo do trabalho, em face da regra da impessoalidade, é válida a citação ou intimação pela entrega da notificação postal no endereço da parte ré (art. 841, § 1.º da CLT), competindo ao destinatário o ônus da prova de eventual não recebimento do documento. Agravo conhecido e não provido. 2 - RESCISÃO INDIRETA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INAPTA (SÚMULA 337, I, "A" E IV, DO TST). No caso, a reclamada fundamentou a sua insurgência relacionada à rescisão indireta do contrato de trabalho apenas em divergência jurisprudencial. Entretanto, é formalmente inválido para o confronto de teses o aresto que não contém a fonte oficial ou o repositório autorizado em que publicado, nos termos da Súmula 337, I, "a" e IV, do TST. Agravo conhecido e não provido. 3 - HORAS EXTRAS. APELO DESFUNDAMENTADO. 3.2. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. Relativamente às horas extras, o recurso de revista não merece processamento, uma vez que não atende ao disposto no art. 896 da CLT. Com efeito, a parte não fundamenta seu apelo em violação legal ou constitucional, nem em contrariedade a verbete jurisprudencial, tampouco colaciona divergência a fim de permitir a abertura extraordinária, estando, portando, desfundamentado. 2. Por outro lado, carece a reclamada de interesse recursal quanto às alegações relacionadas ao intervalo intrajornada, uma vez que fora reconhecido a regular fruição do período, sendo a condenação ao pagamento de horas extras advinda da extrapolação diária da jornada de trabalho . Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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