1. É válida a cláusula de norma coletiva que prevê a compensação/dedução da gratificação de função percebida com as horas extras deferidas judicialmente em razão da descaracterização do exercício de cargo de confiança previsto no artigo 224, § 2º, da CLT? 2. Em caso de conclusão pela validade, a compensação deve ser limitada às parcelas atinentes ao período de vigência da norma coletiva ou deve abranger a totalidade do período objeto da ação ajuizada durante a sua vigência?
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Na decisão ora agravada, apesar do reconhecimento da transcendência econômica, diante do elevado valor da causa (R$ 843.000,00), considerou-se inviável o seguimento do agravo de instrumento obreiro, no que tange à validade da norma coletiva que disciplina a…
Direito Constitucional
I) agravo obreiro em agravo de instrumento do reclamante
As questões tidas como omissas, relativas à limitação da condenação e à prevalência da norma coletiva estabelecendo a compensação das horas extras com a gratificação da função, foram objeto de análise pela Corte Regional.
A parte limita-se a transcrever nas razões recursais os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos e os dispositivos constitucionais,…
PRECLUSÃO No caso dos autos não há tese do TRT sobre norma coletiva, e não há aderência estrita ao Tema 28 da Tabela de IRR (sem determinação de suspensão dos processos em curso no TST até o fechamento da pauta): "1.
Ante o cancelamento da Súmula n.º 285 do Tribunal Superior do Trabalho, e nos termos do artigo 1º da Instrução Normativa n.º 40, admitido apenas parcialmente o Recurso de Revista, cabe à parte recorrente insurgir-se, mediante a interposição de Agravo de…
Destaque-se, preliminarmente, que até o fechamento da pauta na Sexta Turma não havia determinação de suspensão dos processos em tramitação no TST quanto ao Tema 28 da Tabela de IRR: "1.
Direito Civil
Norma coletiva que trata de ações ajuizadas no período de 2018/2020
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada.
LIDE QUE SE RESOLVE PELA INAPLICABILIDADE DA NORMA COLETIVA (ADPF 323 E ADPF 381) E NÃO PELA VALIDADE DA NORMA COLETIVA (TEMA 1046) Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 28 da Tabela de…
Direito do Trabalho
Norma coletiva que trata de ações ajuizadas no período de 2018/2020
LIDE QUE SE RESOLVE PELA INAPLICABILIDADE DA NORMA COLETIVA (ADPF 323 E ADPF 381) E NÃO PELA VALIDADE DA NORMA COLETIVA (TEMA 1046) A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista do reclamante para excluir da…
Direito Civil
Norma coletiva que trata de ações ajuizadas no período de 2018/2020
LIDE QUE SE RESOLVE PELA INAPLICABILIDADE DA NORMA COLETIVA (ADPF 323 E ADPF 381) E NÃO PELA VALIDADE DA NORMA COLETIVA (TEMA 1046) A decisão monocrática reconheceu a transcendência deu provimento ao recurso de revista da reclamante para excluir da…
Direito Civil
Norma coletiva que trata de ações ajuizadas no período de 2018/2020
O Supremo Tribunal Federal, ao deliberar sobre o Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.121.633, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), estabeleceu tese jurídica nos seguintes termos: "São constitucionais os…
A Agravante requer o sobrestamento do presente processo até o julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo nº 0000272-94.2021.5.06.0121 (Tema 28 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST).
1 – Deve ser reconhecida a transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido está contrário à jurisprudência do TST. 2 – Trata-se de discussão acerca da integração da gratificação semestral paga mensalmente na base de cálculo das horas extras.
Direito Bancário
Reclamante
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