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Jurisprudências

TSTAIRR 24203-19.2020.5.24.0006

Horas extras: compensação com gratificação de função

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Compensação com gratificação de função
  • Previsão em norma coletiva
  • Julgados

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, ao deliberar sobre o Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.121.633, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), estabeleceu tese jurídica nos seguintes termos: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" . A jurisprudência consolidada desta Corte Superior, após o julgamento do Tema 1.046 pelo STF, tem reiteradamente reconhecido a validade da cláusula 11 da CCT 2018/2020. Julgados. No caso, é incontroversa a existência de cláusula normativa prevendo expressamente a compensação da gratificação de função com as horas extras deferidas judicialmente para ações ajuizadas a partir de 1º/12/2018, em consonância com a tese firmada pelo STF. Trata-se matéria de disponibilidade relativa, razão pela qual não subsiste a aplicação da Súmula 109 do TST, devendo prevalecer a autonomia coletiva (art. 7º, XXVI, da Constituição). Cumpre ressaltar que até a presente data não há julgamento do Tema 28 do TST que estabelecerá se "1. É válida a cláusula de norma coletiva que prevê a compensação/dedução da gratificação de função percebida com as horas extras deferidas judicialmente em razão da descaracterização do exercício de cargo de confiança previsto no artigo 224, § 2º, da CLT? 2. Em caso de conclusão pela validade, a compensação deve ser limitada às parcelas atinentes ao período de vigência da norma coletiva ou deve abranger a totalidade do período objeto da ação ajuizada durante a sua vigência?.". Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

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