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Jurisprudências

TSTRR 387-38.2019.5.23.0081

Descanso semanal remunerado: reflexos

  • Direito do Trabalho
  • Descanso semanal remunerado
  • Reflexos
  • Cancelamento da súmula n.º 285
  • Ausência de interposição de agravo de instrumento
  • Preclusão
  • Compensação de valores

Ementa

RECURSO DE REVISTA. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO – REFLEXOS . INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 40 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. CANCELAMENTO DA SÚMULA N.º 285. RECURSO DE REVISTA ADMITIDO PARCIALMENTE. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. 1 . Ante o cancelamento da Súmula n.º 285 do Tribunal Superior do Trabalho, e nos termos do artigo 1º da Instrução Normativa n.º 40, admitido apenas parcialmente o Recurso de Revista, cabe à parte recorrente insurgir-se, mediante a interposição de Agravo de Instrumento, contra o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. 2. Não tendo o reclamante interposto Agravo de Instrumento à decisão que denegou seguimento ao Recurso de Revista quanto ao tema, fica impossibilitado o exame da admissibilidade do apelo, no particular, ante a incidência do óbice da preclusão. COMPENSAÇÃO DE VALORES. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COMISSIONADA E HORAS EXTRAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. OBSERVÂNCIA DO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA CLÁUSULA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia a saber se as horas extras deferidas (7ª e 8ª), em razão da descaracterização em juízo do exercício de cargo comissionado, podem ser compensadas com a gratificação da função comissionada, quando autorizada mediante cláusula coletiva, durante o período de vigência da norma. 2. Considerando que a matéria controvertida encontra-se submetida ao Rito dos Incidentes de Recursos Repetitivos (Tema n.º 28 da Tabela de IRR), ainda pendente de decisão pelo Tribunal Pleno desta Corte superior, revela-se oportuno o reconhecimento da transcendência da causa, sob o aspecto jurídico. 3. No caso em comento, o Tribunal Regional reputou válida a norma coletiva em que autorizada a compensação da gratificação de função com as horas extras deferidas ao bancário (7ª e 8ª horas), provenientes do afastamento da função de confiança bancária prevista no artigo 224, § 2º, da CLT, entendimento esse consonante com a tese vinculante sufragada pelo STF no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral e com a jurisprudência cediça deste Tribunal Superior. Precedentes. 4 . Recurso de Revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecendo a transcendência jurídica da causa, não conhecer do Recurso de Revista.

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