O caixa bancário que exerce a atividade de digitação, independentemente se praticada de forma preponderante ou exclusiva, ainda que intercalada ou paralela a outra função, tem direito ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados previsto em norma coletiva ou em norma interna da Caixa Econômica Federal, salvo se, nessas normas, houver exigência de que as atividades de digitação sejam feitas de forma preponderante ou exclusiva.
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O acórdão embargado foi expresso ao registrar que, nos termos do Tema 51 da Tabela de Incidente de Recurso Repetitivo desta Corte, o intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados é devido ao caixa bancário que exerce a atividade de digitação sempre…
Discute-se nestes autos se o bancário, empregado da Caixa Econômica Federal - CEF, que exerce a função gratificada de "caixa", faz jus ao descanso instituído em norma coletiva, que prevê o intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados para os…
No presente caso, o Tribunal Regional registrou a existência de norma coletiva e de regulamento interno em que se estipulou a concessão do intervalo de 10 minutos a cada 50 trabalhados para os empregados que exerçam atividades de entrada de dados sujeitos a…
A jurisprudência vinculante desta Corte Superior firmou-se no sentido de que “O caixa bancário que exerce a atividade de digitação, independentemente se praticada de forma preponderante ou exclusiva, ainda que intercalada ou paralela a outra função, tem…
Observa-se que a arguição da reclamada de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, contida na minuta do presente agravo, revela-se inovatória, haja vista que não foi mencionada nas razões do recurso de revista.
A preliminar suscitada não enseja análise no presente apelo, uma vez que, mesmo que se reconhecesse a existência da nulidade apontada, ela não seria objeto de pronunciamento, ante a possibilidade de decidir o mérito do recurso favoravelmente à parte…
Não há falar em negativa na entrega da jurisdição, na medida em que houve apreciação das questões correlatas ao intervalo intrajornada e ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos laborados, cumprindo registrar que a decisão desfavorável à parte que…
Esta Corte passou a entender que, apesar de, em regra, o caixa bancário não fazer jus ao intervalo previsto no art. 72 da CLT por não desenvolver atividade preponderante de digitação, é devida a concessão do intervalo quando houver norma interna que assegure…
Esta Corte Superior reafirmou sua jurisprudência no julgamento do Tema Repetitivo 51 no sentido de que "O caixa bancário que exerce a atividade de digitação, independentemente se praticada de forma preponderante ou exclusiva, ainda que intercalada ou…
Esta Corte Superior reafirmou sua jurisprudência no julgamento do Tema Repetitivo 51 no sentido de que “O caixa bancário que exerce a atividade de digitação, independentemente se praticada de forma preponderante ou exclusiva, ainda que intercalada ou…
A questão relativa ao direito do caixa bancário da Caixa Econômica Federal ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados, previsto em negociação coletiva ou norma interna da CEF, ainda que o empregado não exerça de forma exclusiva as atividades de…
Na hipótese, a Corte Regional firmou entendimento no sentido de que o intervalo intrajornada do digitador é devido apenas aos trabalhadores que operam preponderantemente na entrada de dados.
1 – Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento.
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