TSTAg-EDCiv-ED-Ag-RR 10766-64.2016.5.03.0157
Caixabancário.intervalodo digitador
- Direito do Trabalho
- Caixabancário.intervalodo digitador
- Intervalo Intrajornada
- Digitadores / Mecanógrafos / Datilógrafos
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Juntada na Fase Recursal (Fato Novo)
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA CAIXA ECONÔMICA. CAIXABANCÁRIO.INTERVALODO DIGITADOR. NORMA INTERNA QUE PREVÊ A CONCESSÃO DE PAUSAS A TODOS OS TRABALHADORES QUE EXERCEM ATIVIDADE DE ENTRADA DE DADOS SEM RESSALVAS QUANTO À EXCLUSIVIDADE OU PREPONDERÂNCIA.DISTINGUISHING. Esta Corte passou a entender que, apesar de, em regra, o caixa bancário não fazer jus ao intervalo previsto no art. 72 da CLT por não desenvolver atividade preponderante de digitação, é devida a concessão do intervalo quando houver norma interna que assegure o direito às pausas sem exigir exclusividade ou preponderância da atividade de digitação, sendo esse o caso dos autos. Tema 51 da Tabela de Recurso de Revista Repetitivo do TST. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Digitadores / Mecanógrafos / Datilógrafos; Negativa de Prestação Jurisdicional; Juntada na Fase Recursal (Fato Novo)