TSTEDCiv-RR 10559-93.2022.5.03.0112
Caixa bancário: intervalo do digitador
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Caixa bancário
- Intervalo do digitador
- Caixa econômica federal
- Omissão não configurada
- Intervalo Intrajornada
- Digitadores / Mecanógrafos / Datilógrafos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DO DIGITADOR. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. NORMA COLETIVA QUE NÃO FAZ RESSALVAS QUANTO À PREPONDERÂNCIA OU EXCLUSIVIDADE DA ATIVIDADE DE DIGITAÇÃO. TEMA 51 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO DO TST. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. O acórdão embargado foi expresso ao registrar que, nos termos do Tema 51 da Tabela de Incidente de Recurso Repetitivo desta Corte, o intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados é devido ao caixa bancário que exerce a atividade de digitação sempre que houver norma coletiva prevendo o direito às pausas, sem impor como requisito a exclusividade ou preponderância da digitação, exatamente como ocorre na hipótese analisada. Inexistentes, portanto, os vícios de procedimento previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Digitadores / Mecanógrafos / Datilógrafos; Transcendência