I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto nº 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do art. 193, II, da CLT em 03.12.2013 – data da entrada em vigor da Portaria nº 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
1 - Não se divisa de negativa de prestação jurisdicional, tendo o Tribunal Regional explicitado, de forma suficiente, os fundamentos que ensejaram a conclusão de que o reclamante não faz jus ao adicional de periculosidade e de validade do regime 2x2.
Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois a matéria encontra-se pacificada nesta Corte Superior, através do Incidente de Julgamento de Recursos de Revista Repetitivos IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, no…
O Tribunal Regional do Trabalho deu provimento ao recurso do reclamante para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade ao agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa, indeferindo a compensação com a Gratificação por Regime Especial…
Ante a omissão na decisão agravada quanto aos reflexos e incidências pertinentes, merece ser provido o agravo, no tópico, para acrescentar ao dispositivo os pedidos, nos limites iniciais, em relação ao adicional de periculosidade já deferido. Agravo provido .
Processo Civil
Inclusão em folha das parcelas vencidas e vincendas
Trata-se de controvérsia sobre ser devido ou não o adicional por tempo de serviço ao servidor celetista de fundação pública. O Regional entendeu devido o referido adicional (quinquênio).
Pretensão recursal de afastamento da condenação ao pagamento de diferenças salariais alusivas à progressão funcional, a despeito de jurisprudência iterativa do TST, no sentido de que o Plano de Cargos e Salários que não prevê o critério de progressão por…
Infere-se do acórdão regional que escala 2x2 foi instituída mediante norma coletiva. Conclusão diversa sobre o quadro fático delineado pelo Tribunal Regional esbarra na Súmula nº 126 do TST. Essa c.
A SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do IRR -1001796-60.2014.5.02.0382, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo n.º 16: "I.
À luz do art. 1.013, § 1º, do CPC, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de admitir o amplo efeito devolutivo do recurso ordinário, transferindo-se ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, assim, como todas as questões…
No caso, o TRT reconheceu a competência da Justiça do Trabalho, sob o fundamento de que “no caso em comento, o reclamante, na condição de empregado público, contratado sob o regime celetista, pretende discutir direitos trabalhistas decorrentes do contrato de…
Na decisão em que se denegou seguimento ao recurso de revista, assentou-se que o caso destes autos apresenta identidade morfofuncional com o caso-piloto em que se fixou a tese vinculativa no Tema Repetitivo nº 16 (IRR-1001796-60.2014.5.02.0382) desta Corte…
Na decisão em que se denegou seguimento ao recurso de revista, assentou-se expressamente que o caso destes autos apresenta identidade morfofuncional com o caso-piloto em que se fixou a tese vinculativa no Tema Repetitivo nº 16 (IRR-1001796-60.2014.5.02.0382)…
Direito do Trabalho
Agente de apoio socioeducativo da fundação casa
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