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Jurisprudências

TSTARR 1001694-56.2016.5.02.0709

Fundação casa: adicional por tempo de serviço

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA FUNDAÇÃO CASA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIO. EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre ser devido ou não o adicional por tempo de serviço ao servidor celetista de fundação pública. O Regional entendeu devido o referido adicional (quinquênio). A pretensão recursal esbarra no entendimento da jurisprudência atual e reiterada desta Corte no sentido de que o art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo não faz distinção entre servidores públicos estatutários e celetistas, devendo ambas as espécies de servidores usufruir do adicional por tempo de serviço (quinquênio) previsto no mencionado dispositivo. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. QUINQUÊNIO. REFLEXOS. AUSÊNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Neste tema, a recorrente não atendeu aos requisitos contidos no § 1º-A, III, do art. 896 da CLT, pois não realizou a demonstração analítica da alegada violação do art. 37, XIV, da CF. O único aresto trazido não encontra previsão na alínea "a" do art. 896 da CLT. A alegação de ofensa a dispositivo de constituição estadual não encontra fundamento na alínea "c" do art. 896 da CLT. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO CASA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. JORNADA 2X2. PERÍODO LABORAL ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 13.467/2017. INVALIDADE QUANTO AO PERÍODO NÃO ABRANGIDO PELA AUTORIZAÇÃO EM DISSÍDIO COLETIVO. AUSÊNCIA DE LEI ESTADUAL AUTORIZADORA DO REGIME. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Discute-se nos autos a validade do regime de trabalho em escala 2x2, ou seja, dois dias de trabalho das 7h às 19h alternados com dois dias de descanso, relativo ao período anterior à 1/3/2015, considerado inválido pela Corte a quo em razão da ausência de negociação coletiva. Não há qualquer registro no Regional no sentido de existir lei estadual autorizadora do aludido regime especial de jornada, apesar de a ré tratar-se de uma Fundação Pública Estadual. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Sob a ótica do critério político para exame da transcendência, a decisão regional está em harmonia com a jurisprudência reiterada de todas as oito Turmas desta Corte. Recurso de revista não conhecido. REFLEXO DAS HORAS EXTRAS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896 DA CLT . PREJUDICADA A ANÁLISE DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Não se conhece de recurso de revista não fundamentado à luz do art. 896 da CLT. No caso, o recorrente não apontou violação de dispositivo legal ou constitucional, não invocou contrariedade à Súmula ou à Orientação Jurisprudencial do TST e nem transcreveu arestos para confronto de teses. Exame da transcendência prejudicado. Recurso de revista não conhecido. DOMINGOS E FERIADOS TRABALHADOS. RECURSO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO DISPOSTO NO ART. 896 DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Não se conhece de recurso de revista não fundamentado à luz do art. 896 da CLT. No caso, o recorrente não apontou violação de dispositivo legal ou constitucional, não invocou contrariedade à Súmula ou à Orientação Jurisprudencial do TST e nem transcreveu arestos para confronto de teses. Exame da transcendência prejudicado. Recurso de revista não conhecido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. TEMA 16 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate sobre o direito do agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa ao adicional de periculosidade foi objeto de incidente de recurso repetitivo, havendo possível contrariedade à tese fixada pela SBDI-1 do TST nos autos do IRR-1001796-60.2014.5.02.0382 (Tema 16 da Tabela de Recursos Repetitivos. DEJT de 12/11/2021). Portanto, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST, em sua composição plena, ao julgar o Incidente de Recurso Repetitivo nos autos do IRR-1001796-60.2014.5.02.0382 (Tema 16 da Tabela de Recursos Repetitivos. DEJT de 12/11/2021), com efeito vinculante, fixou as seguintes teses jurídicas: " I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto nº 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do art. 193, II, da CLT em 03.12.2013 –data da entrada em vigor da Portaria nº 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16 ". Vale acrescentar que o Supremo Tribunal Federal ao julgar o Tema 1.285 da Tabela de Repercussão Geral decidiu que o debate sobre a matéria é de índole infraconstitucional (ARE 1.456.811-ES, DJE de 1º/12/2023). No caso dos autos, não se verifica elemento de distinção. Assim, o autor tem direito ao adicional de periculosidade. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) não reconhecer a transcendência quanto ao tema "Quinquênio. Extensão aos servidores públicos celetistas" e negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada; II) julgar prejudicado o exame da transcendência quanto ao tema remanescente e negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada; III) não reconhecer a transcendência em relação ao tema "horas extras. Jornada 2x2" e não conhecer do recurso de revista da reclamada; IV) julgar prejudicado o exame da transcendência quanto aos temas remanescentes e não conhecer do recurso de revista da reclamada; V) reconhecer a transcendência política do tema adicional de periculosidade, conhecer do recurso de revista do reclamante, por violação do art. 193, II, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade de 30% sobre o salário básico (Súmula 191, I, do TST), a partir de 3/12/2013, observada a prescrição pronunciada na origem, e reflexos em horas extras, férias acrescidas do terço constitucional, décimo terceiros salários e depósitos do FGTS, parcelas vencidas e vincendas, até a sua efetiva incorporação na folha de pagamento. Juros e correção monetária na forma da lei (art. 883 da CLT), observadas as Súmulas 200 e 381 do TST, bem assim os parâmetros fixados pelo STF no julgamento da ADC 58. Contribuições previdenciárias na forma do art. 28 da Lei 8.212/1991 e da Súmula 368 do TST. Custas mantidas.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Gratificação por Tempo de Serviço; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Compensação de Jornada; Reflexos; Remessa Necessária; Adicional de Horas Extras; Cálculo / Repercussão

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